Racismo que não se reverte
Julgamento do STJ nesta semana derrubou tese do “racismo reverso”


No país onde até hoje tem gente que diz não existir racismo, também há quem acredite em “racismo reverso”. Negam o racismo que existe e ao mesmo tempo alardeiam um racismo inexistente.
Mais sem sentido ainda é que encontrem caminhos na Justiça para colocar um homem negro no banco dos réus por supostamente ser racista com um branco.
Não é brincadeira, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) precisou atestar, nesta semana, a inexistência do crime de injúria racial contra brancos para que tribunais, promotores, advogados, réus e supostas vítimas sejam comunicados em todo país, e evitem seguir com essa “tese” adiante.
A decisão específica interrompe um julgamento no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), mas serve de alerta para todo Judiciário. Também para nós brasileiros sobre uma dor que somente grupos específicos sentem. Ser racista é escravizar, segregar, excluir, é matar em razão da cor da pele. E historicamente são os negros as vítimas disso.
Pela lei brasileira, injúria racial, que é o ato de ofender em função da cor, raça, etnia, procedência nacional, também está equiparada ao crime de racismo.
Qual branco escolheria nascer negro, simplesmente do lado menos favorecido e mais atacado da história?
Nessas horas, não tem branco que queira se colocar no lugar do negro. Mas usar a lei feita para ele, contra ele, sim.
Por óbvio, a decisão do STJ não permite que negros ofendam brancos. Até mesmo porque, ninguém deveria ofender ninguém. Segue sendo crime ofender as pessoas. Só não pode um branco achar que está sendo atingido na sua dignidade pela cor.
A decisão impede que brancos se digam vítimas de racismo ou injúria racial. E tentem tirar até mesmo esse traço da história na qual negros são as vítimas, e muitos brancos são os algozes.
Também negros podem ser racistas com negros, o que é crime. Mas nunca um branco pode se dizer alvo de racismo devido a sua cor.