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    MDIC publica portaria com regras para montadoras se habilitarem ao programa de incentivo do governo

    Cada habilitação concedida terá validade de 30 dias, contados do despacho autorizativo

    Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) disciplina a forma e os requisitos para apresentação e processamento de requerimentos de habilitação das montadoras
    Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) disciplina a forma e os requisitos para apresentação e processamento de requerimentos de habilitação das montadoras Fernando Ogura/AEN-PR

    Luci Ribeiro, do Estadão Conteúdo

    O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) regulamentou o processo de habilitação de montadoras interessadas em participar do recém-lançado programa de incentivo ao setor automotivo, que prevê desconto patrocinado pelo governo a carros sustentáveis, ônibus e caminhões.

    Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) disciplina a forma e os requisitos para apresentação e processamento de requerimentos de habilitação das montadoras. As regras também se aplicam às encarroçadoras, que são fabricantes de carrocerias.

    A montadora interessada poderá eleger para concessão do desconto patrocinado na operação de venda ao consumidor qualquer dos modelos e versões homologados e comercializados no Brasil e que atendam aos requisitos previstos na Medida Provisória 1.175/2023, que instituiu o programa.

    Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC receber, apreciar e decidir sobre as declarações, os requerimentos de habilitação e os relatórios exigidos pela portaria.

    Cada habilitação concedida à montadora terá validade de 30 dias, contados do despacho autorizativo, diz o ato.