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    Deixar braço para fora, usar fones de ouvido: 10 hábitos ao dirigir que dão multa

    Atos simples ao conduzir podem parecer corriqueiros, mas infringem o Código Brasileiro de Trânsito

    Thiago Morenocolaboração para o CNN Brasil Business , em São Paulo

    Seja você um motorista com anos de carta ou que está só começando a dirigir, todos estão sujeitos a adquirir vícios e costumes errados ao volante. Às vezes, ações pequenas e até corriqueiras não só podem gerar multa, como também colocam em risco o condutor e os outros usuários da via.

    Confira 10 maus hábitos ao volante que podem gerar uma infração de trânsito:

    Deixar braço para fora

    Motorista / Unsplash/William Krause

    A cena é comum no trânsito, principalmente quando o tráfego está lento ou parado. Janelas abertas e braços para fora quebram a morosidade, mas são contra a lei.

    O Código Brasileiro de Trânsito (CTB), por meio do artigo 252, inciso V, prevê que a condução deve ser feita sempre com as duas mãos ao volante. O motorista só pode tirar uma das mãos do volante para realizar sinalizações manuais ou trocar de marcha.

    Qual a multa?

    A infração é média e custa R$ 130,16, além de gerar 4 pontos na habilitação.

    Comer

    Hambúrguer / Unsplash/Oliur

    Comer enquanto dirige também configura conduzir sem as duas mãos no volante, sendo passível de infração média. Além da multa, o ato também pode distrair o motorista e causar acidentes.

    Qual a multa?

    A multa é de R$ 130,16, além de gerar 4 pontos na habilitação.

    Fumar

    Motorista fumando / Unsplash/Apho

    Quem fuma enquanto dirige também é enquadrado no artigo 252.

    Qual a multa?

    A multa é de R$ 130,16, além de gerar 4 pontos na habilitação.

    Beber

    Motorista tomando café / Unsplash/Ryan Porter

    Assim como comer e dirigir, beber ao volante pode gerar multa enquadrada pelo CTB. E nem estamos falando de bebidas alcoólicas, pois estas geram um grave risco de segurança, uma multa gravíssima e a suspensão do direito de dirigir.

    Consumir outras bebidas, como água ou café, por exemplo, também são infrações pelo mesmo motivo: deixar de conduzir com as duas mãos no volante.

    Qual a multa?

    A multa é de R$ 130,16, além de gerar 4 pontos na habilitação.

    Maquiar-se

    Motorista se maquiando / Unsplash/Leah Peragine

    Maquiar-se ao dirigir também gera uma multa média da mesma forma que as anteriores.

    Qual a multa?

    A multa é de R$ 130,16, além de gerar 4 pontos na habilitação.

    Usar o celular

    Motorista usando celular / Unsplash/Melissa Mjoen

    Você sabia que o CTB diferencia o uso do celular no ouvido, como em uma ligação, e o manuseio do aparelho? No primeiro caso, a infração é média. No entanto, se o motorista for flagrado dirigindo e digitando no celular, por exemplo, é uma infração gravíssima.

    Qual a multa?

    Ao falar no celular, a multa é de R$ 130,16, além de gerar 4 pontos na habilitação. Se for flagrado dirigindo e digitando, a infração gravíssima gera multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

    Utilizar fones de ouvido

    Motorista com fone de ouvido / Unsplash/Josh Feiber

    Ainda há quem insista em falar ao telefone ao dirigir e, para evitar multa, faz uso de fones de ouvido. O ato também é enquadrado pelo artigo 252 do CTB, mas pelo inciso VI, gerando uma infração média. No entanto, caso o condutor use o fone em apenas um ouvido, há determinação de não se fazer a autuação.

    Qual a multa?

    A multa é de R$ 130,16, além de gerar 4 pontos na habilitação.

    Usar chinelo e salto

    Homem caminha pela estrada / Unsplash/Nabeel Syed

    Por praticidade ou simplesmente por estética, algumas pessoas conduzem de chinelos ou de sapatos com salto, o que é proibido pelo artigo 252 do CTB, descrito no inciso VI.

    Ele determina o veto ao uso de calçados que não se firmem nos pés ou que comprometam o uso dos pedais. Também é uma infração média e mesmo sapatos de plataforma são proibidos. Dirigir descalço, porém, é permitido.

    Qual a multa?

    A multa é de R$ 130,16, além de gerar 4 pontos na habilitação.

    Parar longe da guia

    Carros estacionados / Unsplash/Anne Nygard

    Se você estacionar o carro e não se atentar à distância em relação à calçada, também pode levar uma multa. Parar a uma distância entre 50 cm e 1 metro da guia gera uma infração leve, conforme descrito pelo artigo 181 do CTB. Se o motorista parar a mais de 1 metro da guia, o inciso III do artigo prevê infração grave e a remoção do veículo.

    Qual a multa?

    Parar a uma distância entre 50 cm e 1 metro da guia gera 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38. Parar a mais de 1 metro da guia gera 5 pontos na CNH e R$ 195,33 de multa.

    Usar pisca-alerta com carro em movimento

    Pisca-alerta de carro / Unsplash/Sigmund

    Você com certeza já viu essa cena na estrada: uma parada brusca no trânsito e os motoristas utilizam o pisca-alerta para chamar a atenção de quem vem atrás. Motoristas de táxi e aplicativo também o utilizam rotineiramente para avisar que vão estacionar.

    No entanto, o artigo 251 no inciso I do Código Brasileiro de Trânsito diz que o equipamento só deve ser utilizado em caso de emergência ou imobilização do veículo. Caso a sinalização da via peça seu uso, é permitido.

    Qual a multa?

    A infração é média e gera 4 pontos na CNH, além de multa de R$ 130,16. Ironicamente, veículos mais modernos já contam com um dispositivo que aciona o pisca-alerta automaticamente em caso de frenagens fortes. Talvez, nesse caso, a legislação possa se adaptar.

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