Mais um caso: mulher que se casou com sogro por pensão do Exército é condenada
À época do casamento, mulher era 43 anos mais nova que o sogro, que tinha 80; ele também era avô do filho dela
O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, nesta quinta-feira (15), uma mulher suspeita de praticar fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro. Em 2002, ela se casou com um Major aposentado do Exército, que era 43 anos mais velho que ela, para herdar uma pensão militar.
O homem, no entanto, se tratava do sogro da acusada, além de ser avô do filho dela. À época do acontecido, ele estava em estágio avançado de câncer de próstata e morreu exatamente um ano após o casamento, em outubro de 2003.
Um mês depois da morte do aposentado, a ré deu entrada no requerimento de habilitação à pensão e se apresentou como viúva do homem. A partir de então, ela passou a receber mensalmente os valores integrais do benefício.
O caso é similar ao de outro julgamento do STM, noticiado esta semana pela CNN, que manteve a condenação de uma mulher de Recife.
Denúncia
Em abril de 2022, em Porto Alegre (RS), o Ministério Público Militar apresentou a denúncia contra a mulher à Justiça Militar da União, relatando a possível fraude cometida por ela. Segundo a promotoria, o caso veio à tona em 2018 e apontou que ela já havia se casado com o filho do Major. O primeiro ex-companheiro da mulher faleceu em junho de 1999, cerca de três anos antes do matrimônio com seu ex-sogro.
Em julho do ano passado, a mulher passou por julgamento de primeira instância, na Auditoria Militar de Porto Alegre (RS), onde a juíza federal da Justiça Militar compreendeu que havia uma certidão de casamento legalmente expedida por um cartório e, portanto, não se tratava de uma fraude.
Devido a “não existir prova suficiente para a condenação”, a juíza decidiu absolver a mulher. No entanto, o Ministério Público Militar (MPM) recorreu da decisão e alegou que a diferença de idade entre o casal e os problemas de saúde que o aposentado enfrentava demonstravam que o casamento era uma fachada para a obtenção da pensão.
Em manifestação, a defesa da ré solicitou a manutenção da sentença e apontou que o Ministério Público não teria comprovado a existência de fraude no casamento da mulher com o sogro.
O ministro Artur Vidigal de Oliveira, do Superior Tribunal Militar (STM), votou para manter a absolvição, e argumentou que a certidão de casamento era verdadeira e que não teria nenhum problema no casamento em razão da diferença de idade entre os dois.
Condenação
Durante nova análise do Pleno do Tribunal, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz decidiu condenar a mulher por estelionato. Segundo o magistrado, o Código Civil brasileiro proíbe o casamento entre nora e sogro, além de afirmar que mesmo havendo a anulação do casamento anterior, o parentesco persiste. “Permanece, portanto, a afinidade entre sogro e nora. Assim, inexiste ‘ex-sogro’ ou ‘ex-sogra’, expressões comuns em conversas informais”, ressaltou Péricles.
Conforme o magistrado, por ser casamento simulado entre parentes, a mulher e o sogro não tiveram relação matrimonial efetiva. Em última atualização, em outubro de 2021, o laudo da perícia contábil apontou um prejuízo de mais de R$ 5 milhões aos cofres públicos.
Segundo o STM, a mulher enganou a administração pública durante 18 anos, foi denunciada por estelionato e foi condenada a 3 anos e 3 meses de prisão, com regime inicial aberto por fraude previdenciária e tem direito de recorrer em liberdade.