SP proibirá exposição de cães e gatos em vitrines fechadas e venda será permitida só após castração
Projeto aprovado pela Alesp na quarta-feira (12) vai à sanção do governador Tarcísio de Freitas; proposta define maio como o “Mês da Saúde Animal” no estado
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, na quarta-feira (12), um projeto de lei que regulamenta a venda de cães e gatos em todo o estado, proibindo, inclusive, a exposição dos animais em vitrines.
Agora, a proposta segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que foi o autor do projeto.
Segundo o texto aprovado pelos deputados, os animais só poderão ser comercializados após:
- Atingirem a idade mínima de 60 dias;
- Terem recebido o ciclo completo de vacinação previsto no calendário de vacinas, o que inclui as três primeiras doses de vacina espécie-específicas, vacina antirrábica e outras a critério do médico veterinário que assiste o animal;
- Terem passado pelo período mínimo recomendável para o desmame (entre seis e oito semanas de vida).
O projeto obriga que cães e gatos sejam examinados, vacinados, microchipados e registrados.
Além disso, os animais deverão ser castrados até os quatro meses de vida, com exceção de cães de trabalho, como cães farejadores, de assistência terapêutica e cães-guia. Nesse caso, o prazo será de 18 meses.
Cães e gatos não poderão ser expostos em vitrines
A medida estabelece também condições para quem quiser comercializar os animais, como, por exemplo:
- Estar inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ) e no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp);
- Ter por objeto social a criação ou comercialização de animais domésticos;
- Não expor os animais em vitrines fechadas ou em condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse.
O projeto define ainda maio como o “Mês da Saúde Animal” no calendário do estado de São Paulo.
Em caso de descumprimento da lei, o PL determina as sanções previstas na Lei Federal n.º 9.605/98, que dispõe sobre ações lesivas ao meio ambiente.