STF tende a aumentar rendimento do FGTS e governo age para “reduzir danos” a política habitacional
AGU calcula gastos de R$ 31 bilhões em 15 anos, o que pode comprometer programa Minha Casa, Minha Vida
O Supremo Tribunal Federal (STF) tende a decidir pelo aumento do rendimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), enquanto o governo federal age no modo “redução de danos”, diante de um possível impacto fiscal bilionário.
A AGU calcula gastos de R$ 31 bilhões em 15 anos, o que pode acabar, segundo o governo, inviabilizando o financiamento do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
A retomada do julgamento está prevista para esta quarta-feira. Já há três votos – dos ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques – para que o FGTS passe a ser corrigido pelo mesmo índice da caderneta de poupança.
Na segunda, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, se reuniram com Barroso, presidente do STF e relator do processo, para apresentar uma nova proposta.
O governo defendeu o modelo atual de remuneração do FGTS: Taxa Referencial mais juros de 3% ao ano – mas, nos anos em que isso não acompanhar a inflação, o Conselho Curador do FGTS fixe uma forma de compensar os trabalhadores.
Segundo fontes da cúpula do Supremo, embora a proposta tenha sido bem recebida por evidenciar uma abertura do governo para uma solução, Barroso não ficou convencido a ponto de mudar seu voto.
O único consenso com o governo federal seria garantir que a decisão do STF – caso se confirme desfavorável à União – não retroaja, ou seja, só tenha efeitos para depósitos realizados a partir de janeiro de 2025.
Além de Zanin, faltam votar os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. A ação foi protocolada pelo partido Solidariedade.
A legenda questiona dispositivos de duas leis: a que regulamenta o FGTS e a que trata da desindexação da economia. Para a sigla, “o índice inferior ao da poupança corrói o patrimônio do trabalhador, porque não repõe as perdas inflacionárias”.