STF julga caso que pode “recalibrar contornos” do foro de congressistas na Corte
Relator da ação, Gilmar Mendes enviou para o plenário discussão com potencial para “alterar, em parte, a orientação em vigor sobre o alcance do foro especial”
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, a partir de sexta-feira (29), um caso que tem o potencial de ajustar as regras do chamado foro por prerrogativa de função, que estabelece quem pode ser (e por quais motivos) investigado, processado e julgado na Corte.
A discussão será feita em um habeas corpus apresentado pela defesa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e remetido ao plenário pelo relator, o ministro Gilmar Mendes.
O julgamento está marcado para ser feito em sessão virtual entre 29 de março e 8 de abril. No formato, não há debate entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
Segundo Gilmar, o pedido feito na ação, se acolhido, “tem aptidão para alterar, em parte, a orientação em vigor sobre o alcance do foro especial”. Para o ministro, a discussão pode “recalibrar os contornos do foro por prerrogativa de função”.
A discussão envolve a possibilidade de ser fixada a competência do Supremo em situações de troca sucessiva de mandatos eletivos, mesmo que um dos cargos não tenha, especificamente, foro no STF.
Como é a regra
O STF tem competência para processar e julgar, nos crimes comuns, o presidente da República, o vice-presidente, deputados e senadores, ministros e o procurador-geral da República.
Para integrantes dos tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União (TCU), embaixadores, e comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, a competência é para crimes comuns e de responsabilidade.
A regra atual sobre foro no Supremo foi definida em 2018. Para que o processamento ocorra no STF é preciso que o crime tenha sido cometido no exercício do cargo e em razão da função ocupada. Se o agente público perder seu mandato, o processo vai para a primeira instância. A única exceção é para quando o caso já estiver na fase final de tramitação.
Em 2022, a Corte decidiu que continua tendo competência em casos de “mandato cruzado”, ou seja, quando o congressista investigado ou processado por um suposto crime é eleito para outra Casa Legislativa durante a tramitação do inquérito ou da ação penal.
O pedido
No habeas corpus, a defesa do senador Zequinha Marinho pede que uma ação em que ele é réu na primeira instância seja transferida para o STF.
O argumento é que Marinho não deixou de ocupar cargos com foro privativo, de forma ininterrupta, e que os fatos pelos quais responde na Justiça foram cometidos durante seu mandato de deputado e em função dele.
Zequinha Marinho foi deputado federal por dois mandatos seguidos, entre 2007 e 2015. Foi vice-governador do Pará de 2015 a 2018 até assumir como senador, para o período 2019-2027.
Ele foi denunciado em março de 2015, quanto era vice-governador, pelo crime de concussão (exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida).
Os fatos são relacionados ao mandato de deputado. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), ele teria exigido que funcionários em cargos comissionados de seu gabinete na Câmara depositassem mensalmente 5% de seus salários nas contas do seu então partido, o PSC, sob pena de exoneração.
Ao se tornar vice-governador, o caso foi remetido do STF para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que aceitou a denúncia.
Tribunais de segunda instância são os responsáveis por processar e julgar os vice-governadores.
Depois do entendimento fixado pelo STF em 2018, o TRF-1 enviou o caso para a primeira instância da Justiça do Pará. Depois de questionamento da defesa de Marinho, a ação foi remetida para a Justiça Federal do Distrito Federal – onde está até hoje.
Alcance do foro
Segundo Gilmar Mendes, o pedido do congressista “não apenas é relevante, como também pode reconfigurar o alcance” do foro especial.
Conforme o ministro, o envio de pedidos de habeas corpus para decisão do plenário “consolida” a ação como um meio de formação de “precedente em matéria penal, com a fixação de tese a ser aplicada e reproduzida em outros casos e juízos”.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra o pedido do senador.
Em parecer, Paulo Gonet disse que os fatos narrados na denúncia foram praticados quando o ele exercia o cargo de deputado federal, “havendo, portanto, interrupção no mandato parlamentar, uma vez que José da Cruz Marinho [Zequinha Marinho], antes de ser eleito para o cargo de senador da República (2019/2027), foi eleito vice-governador do Pará (2015-2018)”.