PF indicia 19 pessoas, Vale e TÜV SÜD por rompimento de barragem em Brumadinho
Entre os indiciados estão consultores, engenheiros, gerentes e diretores que trabalhavam para as empresas; tragédia matou 270 pessoas
A Polícia Federal (PF) indiciou nesta sexta-feira (26) 19 pessoas e as empresas Vale e TÜV SÜD no inquérito sobre o rompimento da barragem de Brumadinho, em Minas Gerais. O acidente aconteceu em 25 de janeiro de 2019, na mina do Córrego do Feijão, e 270 pessoas morreram.
Entre as 19 pessoas físicas indiciadas estão consultores, engenheiros, gerentes e diretores que trabalhavam para as empresas.
Eles foram indiciados pela prática de crime de homicídio doloso (dolo eventual) duplamente qualificado pelo emprego de meio que resultou em perigo comum e de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa das vítimas, por 270 vezes.
Já as empresas Vale e TÜV SÜD foram indiciadas pela prática de diversos crimes ambientais de poluição contra a fauna terrestre e aquática, a flora, os recursos hídricos, unidades de conservação e sítios arqueológicos.
Agora, o inquérito segue agora para o Ministério Público Federal (MPF) para análise e adoção de medidas de sua atribuição, como a oferta das denúncias contra os indiciados nesta sexta.
Em nota, a Vale informou que colaborou continuamente com as investigações da PF e que aguarda ser formalmente cientificada da conclusão do inquérito para a devida manifestação por intermédio de seu advogado, David Rechulski.
“A Vale informa, ainda, que compreende que as autoridades que presidem investigações são livres na formação de suas próprias convicções, no entanto, reafirma que sempre norteou suas atividades por premissas de segurança e que nunca se evidenciou nenhum cenário que indicasse risco iminente de ruptura da estrutura B1. O próprio laudo da Polícia Federal, dentre outros, evidencia e comprova essa conclusão”, conclui a nota.
Vale é condenada a pagar R$ 100 mi às famílias de trabalhadores mortos
A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Betim (MG), Vivianne Correa, condenou a Vale a indenizar em R$ 100 milhões os familiares herdeiros dos trabalhadores mortos na tragédia.
A decisão faz parte de uma ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Construção Pesada, Sindicato dos Empregados em Empresas de Refeição e pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Imobiliário do Estado de Minas Gerais.
Segundo a mineradora, desde 2019, já foram firmados acordos com mais de 1,7 mil familiares de trabalhadores falecidos, tendo sido pagos mais de R$ 1,1 bilhão no âmbito da Justiça do Trabalho. A indenização, determinada pela 5ª Vara do Trabalho de Betim, corresponde a R$ 1 milhão por trabalhador falecido.