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    Ao STF, CPI defende poderes para investigar Bolsonaro

    Comissão também menciona que não procede a tese defendida pelo governo de que só o procurador-geral da República pode investigar o presidente

    Caio Junqueira

    A CPI da Pandemia encaminhou uma manifestação de 27 páginas ao STF (Supremo Tribunal Federal) na qual defende ter o direito de investigar o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido).

    “Não há nenhuma palavra na Constituição da República que imuniza o Chefe do Poder Executivo face aos poderes de investigação do Poder Legislativo. O que há, por exemplo, no § 2º do art. 50 da Carta Política, no que omite o Presidente da República do rol das altas autoridades do Poder Executivo que devem prestar sob coerção contas de seu ofício pessoal perante o Congresso Nacional, é uma regra que, no máximo, mitiga – e não anula – os poderes de investigação do Parlamento em relação ao Chefe de Estado e sinaliza a necessária observância da regra entre harmonia entre os poderes, mas na medida do possível, porque na República não há prerrogativas e direitos absolutos”, diz o documento, assinado pela Advocacia do Senado.

    Trata-se de uma resposta ao pedido de esclarecimentos feito pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que determinou sábado (30) que a CPI da Pandemia desse mais informações sobre a ação que pede o banimento do presidente Jair Bolsonaro das redes sociais, em um prazo de até 48 horas.

    Poder de investigação

    O documento do Senado diz ainda que “conceder que o Poder Legislativo da União não pode em absoluto investigar o Presidente da República, e por consequência, a Assembleias Legislativas e as Câmaras de Vereadores não podem investigar Governadores e Prefeitos, respectivamente, é transgredir a regra republicana de universalidade de jurisdição e de direitos da minoria”.

    A CPI também menciona que não procede a tese defendida pelo governo de que só o procurador-geral da República pode investigar o presidente.

    “A tese de que a investigação do Presidente da República precisa ser iniciada e mediada necessariamente pelo Procurador-Geral da República também não se sustenta, já que Jair Messias Bolsonaro já está sob investigação perante este Egrégio Supremo Tribunal Federal no bojo do referido Inquérito nº 478111, sem que se tenha observado essa condicionante.”

    A CPI também diz que o presidente comete crime de responsabilidade ao divulgar fake news, como a que relacionava vacinação à Aids.

    “As ‘fake news’ proferidas pelo impetrante na live do dia 21 de outubro tinham o claro propósito de sabotar a campanha de vacinação coordenada pela Secretaria Extraordinária de Enfrentamento a Covid-19 do Ministério da Saúde em articulação com Estados, Municípios e organismos internacionais, o que configura em tese crime de responsabilidade”.

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