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    Governo deve apresentar PL para criar agência reguladora de cibersegurança

    Proposta deve ser uma das primeiras medidas tomadas pelo comitê nacional instituído no mesmo decreto que estabeleceu uma política nacional sobre o tema

    Jussara Soaresda CNN , Brasília

    O governo Lula deve propor ao Congresso projeto de lei para criar uma agência reguladora de cibersegurança. A proposta será uma das primeiras medidas tomadas pelo comitê nacional instituído no mesmo decreto que estabeleceu uma política nacional sobre o tema.

    A medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (27). A coordenação do comitê é do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que desde o governo Michel Temer está à frente da discussão sobre a elaboração de uma política de cibersegurança.

    Inicialmente, a criação da Agência Nacional de Cibersegurança também seria por decreto presidencial, mas o governo optou por um projeto de lei. A minuta do texto, segundo apurou a CNN, já está pronta. Deve, no entanto, passar por ajustes antes de ser enviada ao Congresso.

    O comitê coordenado pelo GSI será composto por 25 membros, incluindo representantes de ministérios da Defesa e da Justiça, além de representantes da sociedade civil, instituições tecnológicas e do setor empresarial.

    De acordo com integrantes do governo, ao regular o tema o Brasil segue tendência do que já ocorre em países desenvolvidos. Entre as funções da CNCiber, estará a regulamentação dos padrões de segurança cibernética para aumentar a proteção tanto em órgãos públicos quanto organizações privadas, como bancos.

    Veja abaixo os objetivos estabelecidos no decreto que instituiu a Política Nacional de Cibersegurança

    • Promover o desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de caráter nacional destinados à segurança cibernética;
    • Garantir a confidencialidade, a integridade, a autenticidade e a disponibilidade das soluções e dos dados usados para o processamento, o armazenamento e a transmissão eletrônica ou digital de informações;
    • Fortalecer a atuação diligente no ciberespaço, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos idosos;
    • Contribuir para o combate aos crimes cibernéticos e às demais ações maliciosas no ciberespaço;
    • Estimular a adoção de medidas de proteção cibernética e de gestão de riscos para prevenir, evitar, mitigar, diminuir e neutralizar vulnerabilidades, incidentes e ataques cibernéticos, e seus impactos;
    • Desenvolver a educação e a capacitação técnico-profissional em segurança cibernética na sociedade;
    • Fomentar as atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação relacionadas à segurança cibernética;
    • Incrementar a atuação coordenada e o intercâmbio de informações de segurança cibernética entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios; os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; o setor privado e a sociedade;
    • Desenvolver mecanismos de regulação, fiscalização e controle destinados a aprimorar a segurança e a resiliência cibernéticas nacionais;
    • Implementar estratégias de colaboração para desenvolver a cooperação internacional em segurança cibernética.

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