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    Saiba o que a proposta de nova Constituição do Chile diz sobre o direito ao aborto

    Projeto constitucional em questão no plebiscito deste domingo (17) garante a todas as pessoas o "direito à vida e a proteção da vida do nascituro"

    Da CNN

    Os chilenos estão indo às urnas, neste domingo (17), para decidir se aceitam ou não a proposta de uma nova Constituição, para substituir o atual texto em vigor desde a ditadura de Augusto Pinochet.

    Este novo plebiscito faz parte do processo constituinte iniciado em 2020 após uma onda de protestos contra o alto custo de vida e a desigualdade que um ano antes abalou o país sul-americano.

    Em 2022, como parte de um processo fracassado, milhões de chilenos rejeitaram categoricamente a primeira nova proposta de Constituição em um plebiscito.

    Trabalhadores entregam caixas contendo exemplares da proposta de nova Constituição do Chile em Santiago / 27/11/2023 REUTERS/Ivan Alvarado

    A atual proposta de Constituição é considerada por alguns analistas como mais conservadora do que a Constituição da ditadura.

    A primeira tentativa foi escrita por um órgão eleito pelo voto popular e dominado por vozes de esquerda.

    O texto concedia proteções ambientais extensas e garantia uma ampla gama de direitos sociais. Mas, para muitos chilenos, ele era radical demais e foi rejeitado em setembro de 2022 pelos eleitores.

    Na nova Assembleia Constituinte, dessa vez dominada pela direita, foi redigida uma proposta de 216 artigos, que coloca em seu centro os direitos de propriedade privada e regras rígidas sobre imigração e aborto.

    A proposta constitucional em questão no plebiscito deste domingo (17) garante a todas as pessoas o “direito à vida e a proteção da vida do nascituro”.

    Em setembro, o plenário do Conselho Constitucional (a Assembleia Constituinte chilena) aprovou a norma que estabelece o direito à vida, bem como que “a lei protege a vida daqueles que ainda vão nascer”.

    A polêmica votação ocorreu no âmbito da discussão do Capítulo II sobre “Direitos e liberdades fundamentais, garantias e deveres constitucionais”.

    Especificamente, o artigo 16, em seu parágrafo 1º, estabelece “o direito à vida. A lei protege a vida de quem está prestes a nascer. A pena de morte é proibida.”

    A Constituição atual diz que a lei protegerá a vida daquele que ainda vai nascer.

    Muitos propõem que mudar de “o quê” para “quem”, poderia comprometer a atual Lei de Interrupção Voluntária da Gravidez Por Três Motivos, que há poucos meses comemorou seis anos de sua promulgação.

    Desde 2017, o aborto só é permitido no Chile por três motivos: quando a vida da mãe está em perigo, quando o feto ou embrião é inviável e quando a gravidez é fruto de estupro.

    Opinião dos constituintes

    O ex-vice-presidente do Conselho, Aldo Valle alertou que “ao usar a palavra ‘quem’ se reitera o princípio de que todo ser humano é uma pessoa e com isso queremos abrir um caminho para invalidar constitucionalmente a lei do aborto”.

    Paloma Zúñiga sustentou que “petrificar a discussão sobre o aborto gratuito ou voltar atrás no aborto por três motivos não é papel de este Conselho Constitucional. Neste ponto é necessário ser consistente.”

    Por sua vez, Antonio Barchiesi destacou que o direito à vida “é a proteção mais básica que deve ser dada à o ser humano mais indefeso e que requer cautela jurídica, que é aquele que está no útero.”

    Embora Carolina Navarrete tenha declarado que “é imperativo que alteremos nossa Constituição para consagrar de forma inequívoca e firme o direito à vida desde a concepção até ao seu fim natural.”

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