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    Fala de Fux foi necessária e Aras deveria ser mais incisivo, diz Ayres Britto

    Ex-presidente do STF avaliou o discurso os discursos de Fux e Aras sobre os protestos convocados no 7 de Setembro pelo presidente Jair Bolsonaro

    Douglas Portoda CNN , em São Paulo

    O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto defendeu em entrevista à CNN, nesta quarta-feira (8), o discurso proferido pelo atual presidente do STF, ministro Luiz Fux, que defendeu o argumento de que qualquer chefe de Poder que descumprir decisões judiciais estará cometendo um crime de responsabilidade.

    As falas aconteceram após os atos no feriado de 7 de Setembro, em que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) alegou que deixaria de cumprir as determinações do ministro Alexandre de Moraes, para o qual ele inclusive chegou a pedir impeachment, que foi rejeitado no Senado Federal.

    “[O discurso de Fux] foi necessário, foi preciso e foi adequado. O ministro Luiz Fux entende muito bem, que é da área jurídica, é um jurista de grande expressão cientifica. E é experiente como

    membro do poder Judiciário. Antes de chegar ao Supremo era ministro do Superior Tribunal de Justiça”, afirma Ayres Britto.

    “O Ministro Luiz Fux sabe que quando a Constituição no artigo segundo são três os poderes da União. Independentes e harmonioso entre si. A Constituição estabelece uma ordem tão lógica quanto cronológica. O Legislativo, o Executivo e o Judiciário”, continuou.

    Ayres Britto, em sua fala, ainda pediu que o procurador-geral da República, Augusto Aras, seja mais incisivo em seu discurso, em que deveria defender mais a Constituição.

    Aras declarou que “a Constituição certamente não é perfeita. Ela própria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afrontá-la, nunca”, em referência às manifestações.

    “É preciso que o defensor do regime jurídico e da ordem democrática se faça mais incisivo. Mais explicito. Até porque cabe a ele, se for o caso, denunciar o presidente da República pelo cometimento de infração penal comum”, explicou Ayres Britto.

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