Gilmar chama PEC de “ressurreição de cadáver” e autores de “pigmeus morais”
Ministro do STF diz que a Corte “não admite intimidações” e não é composta por “covardes” nem “medrosos”
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rebateu duramente nesta quinta-feira (23) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita decisões individuais da Corte, aprovada no dia anterior pelo Senado.
O ministro chamou a proposta de “ressurreição de cadáver outrora enterrado” por considerar o teor do projeto semelhante a um anterior, rejeitado em 2020.
Também disse que os autores da PEC começaram a empreitada “travestidos de estadistas presuntivos e a encerraram melancolicamente como inequívocos pigmeus morais” e que “não se pode brincar de fazer emenda constitucional”.
A fala do ministro foi feita no começo da sessão do Supremo. Gilmar é o integrante mais antigo da Corte. Ele falou depois de o presidente, Roberto Barroso, também se manifestar contra a PEC.
“Esta casa não é composta por covardes, essa casa não é composta por medrosos”, disse Gilmar, em relação ao STF, afirmando que o STF “não admite intimidações”.
“Cabe lembrar a esses propagadores do caos institucional que os processos de reponsabilidade dos ministros dessa corte hão de estar submetidos ao crivo judicial garantidor do devido processo legal, impedindo que acusações mambembes turvem a independência judicial, cânone inafastável do estado democrático de direito. Não se brinca de impeachment, isso é uma medida séria. E é preciso ser tratado por gente séria”, declarou.
Conforme o ministro, o Supremo não irá se submeter ao que chamou de “tacão autoritário, ainda que escamoteado pela pseudo-representação de maiorias eventuais”, em relação à composição do Congresso.
“As ditaduras são sempre deploráveis e elas podem existir, tendo como marca o Executivo ou também o Legislativo”.
Gilmar criticou a prioridade dada ao tema no Legislativo, diante de problemas como a criminalidade organizada e o narcotráfico.
“Chega ser curioso, quiçá irônico, que, após os bons serviços prestados por essa Suprema Corte no decorrer dos últimos anos, diria anos heroicos, difíceis, que agora se descobre que o grande problema do Brasil é o STF”.
“As ameaças que vieram de setores das Forças Armadas contra esse tribunal e contra a democracia não merecem resposta. Até agora continuam elegíveis, os militares. Nenhuma solução nesse sentido”.
O magistrado exemplificou temas que não teriam contado com uma decisão do STF, caso a PEC aprovada do Senado estivesse em vigor nos últimos anos.
“O tribunal teria sido impedido de interromper políticas públicas altamente lesivas para a sociedade. É o caso da política armamentista do governo anterior, da abertura indiscriminada do comércio durante o auge da pandemia e de estímulo a tratamentos ineficazes de combate ao vírus, cujo emblema é a famosa cloroquina”, declarou.
Entenda a PEC no Senado
O plenário do Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (22), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita poderes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Agora, a medida vai à Câmara dos Deputados. Entretanto, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tem dito a interlocutores que não considera a PEC prioridade na agenda nacional.
Entre os pontos do texto apresentado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), está o que proíbe a decisão monocrática — tomada por apenas um magistrado — que suspenda a eficácia de uma lei.
Veja outras alterações que o texto propõe:
- Decisões monocráticas
É vedada pela proposta a suspensão de eficácia de lei por decisões monocráticas, que são tomadas apenas por um único magistrado.
- Decisão monocrática só no recesso
Quando um pedido que implique a suspensão de eficácia de lei for formulado no recesso do Judiciário, será permitido conceder decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável.
Entretanto, o tribunal responsável deverá julgar o caso em até 30 dias após a retomada de seus trabalhos sob a pena de perda da eficácia da decisão.
- Criação de despesas
Processos que estejam no Supremo Tribunal Federal (STF) que peçam a suspensão de tramitação de proposições legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder, também ficarão submetidas às mesmas regras do recesso do Judiciário.
Ou seja, é possível ter uma decisão monocrática durante o período de recesso, mas ela deverá ser validade em até 30 dias após o retorno.
- Medidas cautelares
A proposta estabelece que, quando forem deferidas medidas cautelares em ações que peçam a declaração de inconstitucionalidade de lei, o mérito da ação deve ser julgado em até seis meses.
Após esse prazo, a questão terá prioridade na pauta sobre os demais processos.
Em atualização.