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    Câmara pode votar PEC da Reforma Eleitoral em 2º turno nesta terça

    Em primeiro turno, Câmara rejeitou "distritão" e aprovou o retorno das coligações

    Anna Gabriela Costa, da CNN, em São Paulo*

    A Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (17), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 125/11. O texto-base da PEC que promove a reforma nas regras para as eleições de deputados e vereadores foi aprovado, em primeiro turno, por 339 a 123 votos, na última quarta-feira (11).

    Se a proposta for aprovada em segundo turno, será enviada para o Senado, onde precisará ser votada também em dois turnos. A PEC precisa ser promulgada até o início de outubro para valer nas eleições de 2022.

    Conforme acordado entre a maior parte dos partidos, foi retirado do texto da relatora, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), o uso do “distritão” nas eleições de 2022 para deputados. A proposta previa eleições para deputados estaduais e federais por voto majoritário. Neste modelo, seria eleito o candidato com mais votos em cada localidade, independente dos partidos.

    Ainda falta a análise de cinco destaques e a votação da PEC em segundo turno, o que está previsto para acontecer em sessão marcada para às 15h, nesta terça-feira.

    Volta das coligações partidárias

    Quatro anos após ser extinguida na reforma de 2017, as coligações nas eleições podem voltar ao cenário político brasileiro. Após acordo entre os partidos, o destaque do bloco Pros/PSC/PTB que pretendia retirar as coligações da PEC foi rejeitado por 333 votos contra 149.

    Se aprovada, a PEC da Reforma Eleitoral trará de volta as coligações partidárias para as eleições proporcionais já a partir de 2022 para deputados federais, estaduais e vereadores.

    Votos em mulheres

    A proposta prevê ainda a contagem em dobro dos votos dados a candidatas e a negros para a Câmara dos Deputados, nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (Fundo Eleitoral). Um dos critérios para a distribuição dos recursos desses fundos é exatamente o número de votos obtidos, assim a ideia é estimular candidaturas desses grupos.

    Desempenho

    O texto aprovado faz mudanças ainda na Emenda Constitucional 97, de 2017, que trata da cláusula de desempenho e permite acesso aos recursos do Fundo Partidário e à propaganda no rádio e na televisão apenas aos partidos que tenham obtido um número mínimo de deputados federais ou uma percentagem mínima de votos válidos distribuídos em 1/3 dos estados.

    A proposta prevê acesso ao fundo e à propaganda eleitoral por parte dos partidos que tenham ao menos cinco senadores. A intenção é ser uma alternativa à regra atual, que exige 11 deputados eleitos em 2022 e 13 em 2026.

    Fidelidade partidária

    O texto prevê a perda do mandato dos deputados e vereadores que se desfiliarem da legenda, exceto quando o partido concordar ou em hipóteses de justa causa estipuladas em lei. Em nenhum dos casos, a mudança de partido será contada para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e de acesso gratuito ao rádio e à televisão.

    Atualmente, a Lei 9.096/95 considera como justa causa o desligamento feito por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição (seis meses antes do pleito).

    Eleições e feriado

    De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a PEC 125/11 originalmente apenas adiava, para a semana seguinte, as eleições que caíssem em domingos próximos a feriados. Esse trecho foi retirado da proposta.

    (Com informações da Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil)

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