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    PEC que limitaria decisões de tribunais superiores divide especialistas

    Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) votou pela limitação de decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores em meio a tensão entre o Congresso e o STF

    Leonardo Rodriguesda CNN , São Paulo

    Professores de Direito ouvidos pela CNN divergem sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado, na quarta-feira (4), que limita decisões monocráticas e pedidos de vista nos tribunais superiores, entre eles o Supremo Tribunal Federal (STF).

    A aprovação ocorre em meio à escalada de tensão entre a Corte e o Congresso Nacional, com decisões divergentes em pautas como o marco temporal para demarcação de territórios indígenas e a discussão para delimitar os mandatos dos ministros, que hoje duram até sua aposentadoria compulsória, aos 75 anos.

    Efeitos jurídicos e políticos

    Neste contexto, o professor de Direito Constitucional Rubens Glezer, coordenador do “Supremo em Pauta”, centro da Fundação Getúlio Vargas dedicado à observação do STF, avalia que a proposta faz parte de “um grande movimento de retaliação”, em convergência com as decisões destacadas.

    Horas após a aprovação, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do tribunal, afirmou que, numa democracia, “tudo pode ser discutido e o Congresso é o local próprio do debate”. Ele ressaltou que a própria instituição procurou reduzir a quantidade de decisões monocráticas e buscou apaziguar a relação com os presidentes do Legislativo.

    As tentativas que Barroso se refere foram encampadas pela ministra Rosa Weber, no fim de 2022, estabelecendo limites para a tramitação de liminares sem a apreciação do conjunto de magistrados.

    Nos meses e anos que antecederam esse movimento, decisões monocráticas repercutiram nacionalmente. Em 2022, o ministro Kassio Nunes Marques decidiu derrubar uma decisão do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) do ano anterior, em que o então deputado estadual Fernando Francischini (União Brasil-PR) teve o mandato cassado.

    Antes, em outubro de 2020, o ministro Marco Aurélio Mello determinou a soltura de André do Rap, chefe da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), sob a alegação de que sua prisão provisória já ultrapassava os 90 dias determinados pela Constituição.

    Colega de Mello, o ministro Luiz Fux defendeu em seminário, na época, que o Supremo fosse “desmonocratizado” para dar lugar a decisões uníssonas do colegiado.

    Pierpaolo Bottini, professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), avalia que as decisões monocráticas “podem ser um problema no funcionamento do Judiciário, mas se justificam em muitos casos”, que enumera: “Em primeiro lugar, nos casos de urgência, quando há necessidade de resolver uma situação de perecimento de um direito e, em segundo, quando se trata de casos que já foram decididos muitas vezes de maneira idêntica pelo tribunal.”

    Na percepção de Glezer, ao trabalhar pela alteração do recurso, o Legislativo dá uma sinalização “bastante agressiva para que o Supremo se  contenha”.

    O que diz a proposta

    O texto da PEC, apresentada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), credita a um estudo do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) que, no período de 2012 a 2016, 883 decisões monocráticas foram tomadas na Corte, numa “média anual de 80 decisões por ministro”.

    Adiante, cita um estudo da Fundação Getúlio Vargas, segundo o qual os processos com pedido de vista tiveram uma duração média de 1.095 dias e, entre eles, “somente em 22,6% dos casos o prazo para devolução dos autos foi cumprido”.

    A argumentação considera que os números demonstram o “surpreendente grau a que chegou a prática da substituição, no controle concentrado de constitucionalidade, das decisões cautelares do Plenário pela atuação do relator”, o que, segundo o autor, configura uma “ministrocracia”.

    Conforme a proposta, em caso de pedido formulado durante o recesso do Judiciário que implique a suspensão de eficácia de lei ou ato normativo, decisões monocráticas poderão ser concedidas nos casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, desde que o tribunal julgue os casos até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia da decisão.

    Para Pierpaolo Bottini, a existência de uma discussão sobre essa forma de decisão é “importante e saudável”, mas o efeito da aprovação do texto na CCJ é “uma decisão embrionária”: “[Para ser efetiva], a PEC teria de passar em dois turnos, nas duas Casas, com quórum qualificado”.

    O que são os atos discutidos

    • Decisão monocrática: ocorre quando apenas um magistrado profere sua decisão a respeito de um processo, sem que o restante do colegiado participe.
    • Pedido de vista: permite que o magistrado suspenda a apreciação de um processo, para analisar mais detalhadamente o seu conteúdo.

    Veja também: WW analisa os recentes embates entre Legislativo e Judiciário

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