Saiba o que é IOF e para que ele serve
A sigla para Imposto sobre Operações Financeiras é um regulador da economia nacional em formato de imposto
Para muita gente o IOF é uma sigla que a gente só se preocupa quando vai viajar para fora do país. Mas o Imposto sobre Operações Financeiras está muito mais presente da sua vida do que você pode imaginar: está na fatura do cartão de crédito, em investimentos, casas de câmbio, compra de seguros e outras necessidades do dia-a-dia.
O IOF é um imposto federal pago por pessoas físicas e também jurídicas que entrou na Constituição Federal em 1988, mas só foi implementado (como conhecemos atualmente) em 1994.
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Ele nasceu como uma medida do governo de controlar o mercado, já que nesta época as pessoas depositavam e sacavam montantes de dinheiro em curtos intervalos de tempos (algumas horas) na tentativa de driblar a inflação.
O imposto voltou às manchetes após o fim da isenção anunciada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro. Cobrado sobre operações de crédito, o IOF estava zerado desde abril como uma das medidas emergenciais de estímulo à economia por conta da pandemia. A isenção estava prevista para durar até o final do ano.
Isso ocorreu para o governo federal custear as contas de energia elétrica no Amapá, que sofreu com um apagão de 22 dias por problemas na distribuição.
Tá, mas para que serve o IOF?
Embora ninguém seja muito fã de pagar imposto, o IOF é importantíssimo para controlar a economia nacional. Ele atua numa espécie de “regularizador da macroeconomia”, já que a porcentagem cobrada por cada transação registra a demanda e oferta de crédito. Ou seja: quanto mais transações forem feitas, mais IOF é arrecadado.
Esse dinheiro gera receita para a União e é investido dependendo do interesse do Poder Executivo (presidente atual).
Em quais ocasiões o IOF é cobrado?
• Venda e compra de moeda estrangeira;
• Uso do cartão de crédito em compras fora do país (seja online ou presencialmente);
• Pedir empréstimo;
• Financiamento;
• Uso do cheque especial ou crédito rotativo;
• Resgate de investimento;
• Fazer um seguro
IOF é cobrado em qualquer tipo de compra no cartão de crédito?
Não. Você paga em transações estrangeiras no cartão de crédito e caso entre no cheque especial. Neste último caso, o IOF será calculado e cobrado na hora de quitar a dívida. Compras feitas em território nacional pelo cartão de crédito estão isentas do imposto.
Qual valor do IOF?
O preço não é fixo para todas as operações. O valor muda dependendo da ação, do valor e do tempo. Entenda:
• Cartão internacional: cobrado 6,38% sobre o valor das compras compras feitas no exterior. Vale dizer que a taxa também é cobrada no cartão pré-pago (aquele que você carrega antes de viajar).
• Câmbio: a taxa é de 1,1% para compra ou venda de moeda estrangeira em espécie.
• Empréstimo ou financiamento: a taxa é de 0,38% de IOF sobre o valor total mais uma porcentagem de 0,0082% por dia, calculada de acordo com o prazo de pagamento. Atenção: isso não se aplica para financiamento de imóveis residenciais, isento de IOF.
• Cheque especial ou crédito rotativo: a taxa de ambos é de 0,38% sobre o valor atrasado e de 0,0082% por dia, até que a conta seja quitada. Detalhe: em qualquer um dos casos, o acumulado do IOF diário não pode passar de 3%.
• Investimentos: depende do tempo entre a aplicação e o resgate, o que pode variar de zero a 96%.
• Seguros: a porcentagem varia entre 0,38% e 25% e pode ser aplicado sobre o prêmio ou o valor pago à seguradora. A taxa de seguro de carro é de 7,38% sobre o preço pago já o de vida é de 0,38% sobre o prêmio do seguro.
Como calcular o IOF sobre empréstimos?
Pessoas físicas: a taxa é de 0,38% do valor total além de uma taxa de 0,0082% por dia (não ultrapassando os 3% ao ano). A taxa de 0,0082% diária é calculada conforme o prazo de pagamento.
Pessoas jurídicas: o imposto continua sendo 0,38%, mas a alíquota diária passa a ser de 0,0041%. É importante saber que: o IOF sobre operações de crédito limita-se a 3% sobre o valor que foi contratado. Ou seja, caso o empréstimo ultrapasse os 365 dias do ano, a alíquota máxima será essa.
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