Lewandowski determina que Anvisa informe sobre o uso emergencial da Sputnik V
O governo estadual da Bahia solicitou o uso do imunizante
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na manhã desta quarta-feira (20), o prazo de 48h para que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) informe sobre a autorização temporária para uso emergencial da vacina Sputnik V na Bahia.
“Considerada a afirmação do autor, feita na petição inicial, de que já foi requerida a autorização temporária para uso emergencial da vacina Sputnik V, informe, preliminarmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, se confirma tal afirmação e, em caso positivo, esclareça qual o estágio em que se encontra a aprovação do referido imunizante, bem assim eventuais pendências a serem cumpridas pelo interessado”, disse o ministro
Na ação, o estado baiano questiona as regras de importação e distribuição de vacinas contra a Covid-19 estabelecidas pela Medida Provisória (MP) 1026/2021
De acordo com o governador da Bahia, Rui Costa (PT), “os dispositivos cerceiam a atuação dos estados no combate à pandemia, ao impedir a importação de vacinas ainda não certificadas segundo as regras da medida provisória, como a Sputnik V, desenvolvida na Rússia”.