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    Covid-19: Governo cria grupo de trabalho para planejar distribuição de vacinas

    Comitê interministerial tem objetivo de coordenar as ações governamentais relativas à aquisição, ao registro e à produção de vacinas contra o novo coronavírus

    Diego Freire, , da CNN, em São Paulo

    Em resolução publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (10), o governo federal instituiu um Grupo de Trabalho interministerial para coordenar a aquisição e a distribuição de vacinas contra a Covid-19. Sob coordenação do Ministério da Saúde, o grupo terá inicialmente a duração de até noventa dias e seus representantes ainda serão nomeados.

    Segundo o texto, assinado pelo ministro-chefe da Casa Civil Walter Braga Netto, os objetivos do grupo são: “coordenar as ações governamentais relativas à aquisição, ao registro, à produção e à distribuição de vacina(s) com qualidade, eficácia e segurança comprovadas contra a Covid-19; e colaborar no planejamento da estratégia nacional de imunização voluntária contra a Covid-19”.

    O coordenador do grupo deverá enviar quinzenalmente ao Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 relatórios com informações atualizadas sobre as ações realizadas.

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    Veja, abaixo, o ato que institui o grupo e as secretarias e ministérios que estarão representados:

    RESOLUÇÃO Nº 8, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020

    Institui Grupo de Trabalho para a coordenação de esforços da União na aquisição e na distribuição de vacinas contra a Covid-19, no âmbito do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.

    OCOMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, resolve que:

    Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para a coordenação de esforços da União na aquisição e na distribuição de vacinas contra aCovid-19.

    Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:

    I – coordenar as ações governamentais relativas à aquisição, ao registro, à produção e à distribuição de vacina(s) com qualidade, eficácia e segurança comprovadas contra a Covid-19; e

    II – colaborar no planejamento da estratégia nacional de imunização voluntária contra a Covid-19.

    Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

    I – três da Casa Civil da Presidência da República, sendo:

    a) um da Secretaria-Executiva;

    b) um da Subchefia de Articulação de Monitoramento; e

    c) um da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais;

    II – um do Ministério da Defesa;

    III – três do Ministério das Relações Exteriores;

    IV – um do Ministério da Economia;

    V – quatro do Ministério da Saúde, sendo:

    a) um do Gabinete do Ministro de Estado;

    b) um da Secretaria-Executiva;

    c) um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; e

    d) um da Secretaria de Vigilância em Saúde;

    VI – um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

    VII – um da Controladoria-Geral da União;

    VIII – um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

    IX – um da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República;

    X – dois da Secretaria de Governo da Presidência da República, sendo:

    a) um da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares; e

    b) um da Secretaria Especial de Assuntos Federativos; e

    XI – um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

    § 1º O coordenador do Grupo de Trabalho será o Ministério da Saúde.

    § 2º Cada representante terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

    § 3º Os representantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

    § 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar agentes públicos, especialistas e pesquisadores de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

    Art. 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá enviar quinzenalmente ao Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da covid-19 relatórios com informações atualizadas sobre as ações em curso no âmbito do Grupo de Trabalho.

    Art. 5º O Grupo de Trabalho terá a duração de até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual período.

    Parágrafo único. Em até dez dias do final do prazo, o Coordenador do Grupo de Trabalho encaminhará relatório final sobre as atividades ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

    Art. 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Ministério da Saúde.

    Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho para a coordenação de esforços da União na aquisição e na distribuição de vacinas contra a Covid-19 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

    Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    WALTER SOUZA BRAGA NETTO

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