TRF1 suspende exigência de CPF regular para receber auxílio emergencial
A ação cautelar foi ajuizada pelo governo do Pará, que relatou grandes aglomerações no estado em agências da Receita Federal para regularização do documento
Em decisão publicada na noite desta quarta-feira (15), o juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), suspendeu a exigência de cadastro regular no CPF para que trabalhadores estejam aptos a receber o auxílio emergencial de R$ 600 concedido pelo governo durante a crise do novo coronavírus.
A decisão liminar é válida por todo o território nacional, mas a advocacia-Geral da União (AGU) pode recorrer. O juiz deu um prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal implantem a medida.
A ação cautelar foi ajuizada pelo governo do Pará, que relatou grandes aglomerações no estado em agências da Receita Federal para regularização de CPFs.
“As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal”, escreveu o juiz em sua decisão.
Pelo entendimento de Presser, o auxílio foi criado para proteger a população em situação de vulnerabilidade, de forma que exigência não se justifica. Em diversos casos, trabalhadores não puderam receber o benefício por problemas com o documento.
“A verba foi criada justamente para compensar e proteger pessoas em situação da vulnerabilidade. Com efeito, estas foram obrigadas a tomar medidas de distanciamento social como medida emergencial, que concretiza o princípio da precaução. Na presente demanda, se o escopo foi garantir o isolamento não há qualquer sentido em forçar a aglomeração nos postos dos Correios ou da Receita Federal”, diz a decisão.