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    Saiba os direitos de empregados domésticos em meio ao coronavírus

    Juiz do trabalho falou sobre direitos de empregados domésticos e diaristas em meio à crise do coronavírus

    Da CNN Brasil, em São Paulo

    A morte de uma empregada doméstica por coronavírus no Rio de Janeiro levantou o debate sobre como esses profissionais vulneráveis ao COVID-19 e o que podem fazer legalmente para se proteger. À CNN, o juiz do trabalho Flávio Alves Pereira, presidente Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1° Região, explicou, nesta sexta-feira (20), quais direitos podem ser invocados para que a pessoa possa se proteger da exposição ao vírus.

    Entre as alternativas, estão a licença remunerada e o adiantamento de férias, que podem ser acordados entre as partes, considerando o contexto de risco do coronavírus. “Há uma norma legal que prevê prazo para a concessão do adiantamento de férias, mas agora é um momento de crise, então esse prazos podem ser ultrapassados. O empregado é comunicado, é feito o pagamento e tudo fica dentro de uma situação de força maior”, explica o juiz.

    Em casos nos quais o empregador opta por manter os serviços do empregado doméstico, Pereira diz que eles devem trabalhar sob condições adequadas com o “mínimo de risco possível”, o que começa já pelo meio de transporte que usará até o local de trabalho. “Em uma situação em que a empregada não poderia deixar de trabalhar, o patrão tem que dar condições mínimas de segurança para: transporte com menos risco, fornecimento de máscara e uniforme limpos, de álcool em gel e luvas. Todo o equipamento de proteção mínimo para que trabalhe com o mínimo de risco possível”, afirma. “Deve ser pensado que o risco da empregada trazer para casa alguma contaminação também existe, então a proteção é de ambas as partes”, completa.

    Além disso, ele recomenda cautela no caso de profissionais com mais de 60 anos ou em outro grupo de risco. “Tem que pensar muito em como vai fazer isso e exigir o trabalho na medida em que ele for essencial. Se não for, coloca em licença remunerada ou conceda férias”, frisa o juiz. “A questão agora é proteger vidas e garantir ao trabalhador condições mínimas. O trabalhador é a parte mais vulnerável e ele não pode sofrer nenhum dano em razão disso. Mas tudo conversado e arranjado entre patrão e empregador – e guardando comprovantes do que foi acordado”.

    Por fim, o juiz pede bom senso e que os patrões considerem uma remuneração mínima, mesmo sem o trabalho regular, principalmente no caso de diaristas – que não têm vínculo empregatício.

    “As empregadas domésticas com registro em carteira têm a aplicação da lei trabalhista. Já as diaristas têm uma situação de informalidade. Mas a gente tem que pensar em uma questão de bom senso e solidariedade, da manutenção de uma remuneração mínima para essas pessoas que vão ficar em uma situação de dificuldade”, diz ele. “Depende de cada uma dessas pessoas que utilizam esse trabalho informal das diaristas ter um movimento de solidariedade e garantir, pelo menos, o mínimo para elas”.

     

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