Após 15 dias, nomes de meninos desaparecidos não constam em Cadastro Nacional
Lucas Matheus da Silva, Alexandre da Silva e Fernando Henrique Ribeiro saíram para brincar no dia 27 de dezembro de 2020, em Belford Roxo, no Rio de Janeiro, e nunca mais voltaram para casa. Desde então, os meninos de 8, 10 e 12 anos de idade vêm sendo procurados pelas famílias e pela polícia. Até agora, nenhuma pista foi encontrada.
Segundo a lei federal 13.812, em vigor desde março de 2019, os nomes deles deveriam constar no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, criado pelo Ministério da Justiça – que seria usado pelas autoridades para ajudar na localização de crianças, adultos e idosos -, só que isso não aconteceu no caso dos três garotos fluminenses.
Entenda o caso
Era de manhã quando Lucas entrou em casa vestindo um shorts vermelho sujo da terra do campinho onde jogava futebol com os amigos do condomínio. Ele tomou banho, trocou de roupa e voltou para a rua para brincar.
É quando o sol se põe que a incerteza sobre a cor da peça de roupa escolhida depois do banho se sobrepõe à esperança de Silvia Reginaldo Silva. “Era colorida e ele estava sem camisa”. É tudo que ela lembra. “À noite dói mais, a gente vê que ele não entrou, não tá dentro de casa. Aí dói mais ainda”, desabafa.
Silvia é avó de Lucas e de Alexandre. Os primos, de 8 e 10 anos, desapareceram na tarde do dia 27 de dezembro de 2020 na companhia do amigo Fernando Henrique Ribeiro, de 12 anos.
O trajeto feito tradicionalmente aos domingos até a feira da Areia Branca na companhia do pai e do padrasto teria sido refeito pelos garotos – que decidiram ir sozinhos até lá para comprar ração para passarinho.
Essa versão foi contada pelos colegas que os viram antes de eles sumirem. “O Xande ama bicho. Quando tem bicho em casa trata que nem neném”, conta a avó, que já abrigou vários animais resgatados pelo neto. A informação sobre a ida dos três meninos à feira popular é a última que as famílias tiveram.
Sem pistas
Desde a hora do almoço daquele domingo, quando o sumiço foi notado, a vida dos pais, tios, avós, amigos e vizinhos se resume à procura.
O boletim de ocorrência foi registrado na Polícia Civil. O caso ganhou repercussão. As forças de segurança foram mobilizadas à mando do governador em exercício, Cláudio Castro (PSC). São dias e mais dias de buscas, pistas infundadas e nenhum sinal dos garotos. As imagens de mais de 40 câmeras foram analisadas pela Delegacia de Homicídios da Baixada Fluminense e não há um registro sequer da passagem dos meninos pelas redondezas.
Enquanto não são encontrados, Lucas, Alexandre e Fernando integram a estatística de desaparecidos no Rio de Janeiro. Só no ano passado, o SOS Crianças Desaparecidas – programa ligado à Fundação para a Infância e Adolescência – registrou 148 desaparecimentos.
Do total, 80,41% dos jovens foram localizados. O restante entra numa dolorosa equação: de 1996, quando o SOS foi criado, até hoje, 577 filhos e filhas vivem apenas na memória dos pais.
Ao longo dos 25 anos de existência do programa, 87% dos desaparecidos atingiram a maioridade sem que os familiares conseguissem, ao menos, saber se seguem vivos. Mesmo assim, a busca do SOS não para. “Eles seguem na nossa lista, mesmo depois de completar 18 anos”, explica o gerente do programa, Luiz Henrique Oliveira.
Legislação para desaparecidos
A falta de uma legislação eficaz e de integração dos estados na busca por essas crianças e adolescentes é o “calcanhar de Aquiles” dos governos estaduais e federal.
No Rio de Janeiro, a FIA-RJ e o Ministério Público só passaram a receber os registros de desaparecimentos da Polícia Civil em 2019, depois que a lei 8547/2019 entrou em vigor. Até então, as duas entidades tinham que solicitar os dados, o que torna as estatísticas anteriores possivelmente incompletas.
Foi em 2019 também que passou a valer a lei federal 13.812. Ela institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e atende uma demanda antiga das instituições ligadas à causa: a criação do Cadastro Nacional de Desaparecidos – uma reunião das informações de todos aqueles cujos paradeiros permanecem um mistério.
Junto à lei da Busca Imediata, implementada em 2005, a soma de legislações parece um pacote completo para identificar a localização de quem sumiu. Isso porque o texto da lei 11.259 prevê que: “a investigação do desaparecimento de crianças e adolescentes seja realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido”.
Com isso, o cerco estaria fechado para situações de sequestro, por exemplo, que representam quase 19% das causas de desaparecimentos ao longo de duas décadas e meia no estado do Rio de Janeiro. Só que, na prática, nem o cadastro nacional, nem a comunicação às autoridades competentes é feita em todos os casos.
A CNN procurou o Mistério da Justiça e da Segurança Pública para ter acesso ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. A resposta foi de que o banco de dados está em fase de reformulação e que o órgão disponibiliza um aplicativo chamado Sinesp Cidadão, onde constariam as informações de 50 mil pessoas desaparecidas coletadas por meio do boletim de ocorrência e integradas de forma automática à plataforma.
Numa consulta rápida é possível constatar: dos 50 mil cadastros, apenas 50 estão disponíveis – quatro deles na subdivisão temporal “ano passado”, referente a 2020. Os nomes de Lucas, Alexandre e Fernando, desaparecidos na Baixada Fluminense, não estão nessa lista. Nem na listagem do portal da Polícia Federal, que não é atualizada desde 2007.
Por e-mail, a assessoria de comunicação da PF afirmou que “tais dados podem ser fornecidos pelo Mistério da Cidadania”.
Para avaliar a fiscalização nas divisas foram consultadas as Secretarias de Estado de Segurança Pública de São Paulo e de Minas Gerais. Em ambos os casos, a resposta foi a de que existe colaboração e diálogo entre os estados, inclusive com estudos em andamento para a integração dos sistemas fluminense e paulista; mas, tanto a Secretaria de São Paulo quanto a de Minas Gerais não responderam se os nomes dos três garotos estão no radar das autoridades que fazem o monitoramento de rodovias.
Nova lei fluminense
Doze dias após o desaparecimento de Lucas, Alexandre e Fernando, a lei estadual 9.167 foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Rio de Janeiro. O novo aparato legal propõe o desenvolvimento de um banco de dados de reconhecimento facial e digital de crianças e adolescentes desaparecidos.
A coleta das imagens e das digitais ficaria a cargo do Detran/RJ, responsável pela confecção das carteiras de identidade fluminenses. Dessa forma, tanto a Polícia Civil quanto a FIA-RJ poderão solicitar as informações ao departamento de trânsito, que terá um prazo de até 24 para o repasse dos dados.
“São acessórios que vão ser regulamentados, vamos ter reuniões futuras para mostrar como será feito isso. Mas, todo acessório é válido”, avalia Luiz Henrique Oliveira, gerente do programa SOS Crianças Desaparecidas.
Para a juíza Raquel Santos Pereira Chrispino, representante do Poder Judiciário no Comitê Gestor Estadual para Erradicação do Sub-registro e Acesso à Documentação Básica, o fato de os jovens terem a carteira de identidade é um facilitador na identificação dos desaparecidos.
“A vantagem é que a foto e as 10 digitais estão arquivadas junto ao Detran. É possível reconhecer no futuro”.
Raquel explica que há casos de crianças que ficam desaparecidas por anos ou que são vítimas de crimes, com falsificação de documentos, e que isso se torna mais difícil quando elas estão no banco de dados oficiais.
Enquanto novos mecanismos são desenvolvidos, as famílias seguem na busca pelas crianças. Fazem isso na companhia da polícia e também de forma independente, na esperança de que o ano novo comece para elas com todos os integrantes à mesa.
“A vida da gente parou em 2020. A gente ainda não chegou em 2021”, confessa a avó, Silvia Reginaldo Silva.