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    Desembargador suspende decisão que derrubou decreto de reabertura no DF

    Para magistrado, governador tem poder para decidir sobre a retomada de atividades, 'arcando com seu custo político'

    Tainá Farfan e Gabriela Coelho, da CNN em Brasília

    O desembargador Eustáquio de Castro, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, suspendeu nesta quinta-feira (9) a decisão que derrubou o decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) para a retomada das atividades econômicas na próxima semana. 

    Na decisão de hoje, o magistrado afirma que a interferência judicial provoca insegurança jurídica, desorientação na população e, embora fundada na alegação de atendimento ao bem comum, pode justamente feri-lo.

    “A presente decisão não tem o condão de dizer se as atividades de abertura do comércio, de parques, etc., são adequadas, são responsáveis. Ao contrário, apenas aponta a competência do Governador para decidir sobre elas, arcando com seu custo político, repito e friso”, disse.

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    Na quarta (8), um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios atendeu pedido de uma ação popular e decidiu suspender o decreto que prevê a retomada da atividade comercial e das aulas presenciais na rede pública e privada do Distrito Federal. De acordo com a liminar, a reabertura dos segmentos “atenta contra a saúde pública, porque restringe as medidas de isolamento e distanciamento social, sem qualquer embasamento técnico ou científico”. 

    O magistrado Daniel Eduardo Branco Carnacchioni ressaltou que o momento é de ápice da crise sanitária e de lotação máxima dos leitos de unidade de terapia intensiva (UTI), na rede pública e na privada.

    Atendendo à decisão judicial, Ibaneis publicou, em edição extra do Diário Oficial na noite de quarta-feira (8), um decreto que suspendeu a reabertura de atividades consideradas não essenciais, como escolas, bares, restaurantes, academias, igrejas e salões de beleza.  

    Além disso, o decreto também reforçou as medidas em Ceilândia e Sol Nascente, onde foi imposto um lockdown (isolamento coletivo obrigatório). 

    Com a decisão judicial desta quinta, Ibaneis terá que editar um novo decreto caso queira liberar a retomada da atividade econômica.

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