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    Secretário de Segurança de SP apaga posts ligando Lula a pacotes de maconha

    Retirada ocorreu após a Advocacia-Geral da União (AGU) notificar extrajudicialmente o secretário

    Caio Junqueira

    O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, apagou, na tarde desta sexta-feira (15), os posts de suas redes sociais que continham imagens de uma apreensão de drogas no interior paulista com pacotes de maconha contendo a imagem do presidente Lula (PT).

    A retirada ocorreu após a Advocacia-Geral da União (AGU) notificar extrajudicialmente o secretário.

    “O secretário da Segurança Pública Guilherme Derrite esclarece que apagou a publicação em questão por conta de uma notificação extrajudicial da Advocacia-Geral da União e que seguirá dando publicidade a grandes apreensões de cargas ilícitas no Estado de São Paulo. Ressalta que em nenhum momento objetivou associar a imagem do presidente da República ao tráfico de drogas, mas enaltecer o bom trabalho dos agentes públicos no impedimento de que entorpecentes acessem o Estado de São Paulo via fronteiras”, diz a nota.

    Reprodução/Instagram

    Na notificação encaminhada pela AGU, ela disse que “em suas redes sociais, por meio das postagens supramencionadas, o Secretário de Segurança do estado de São Paulo vale-se de sua posição para dar publicidade à operação e à associação feita pelos traficantes (isto é, de que haveria endosso do mandatário do cargo de Presidente da República ao consumo e tráfico do entorpecente apreendido), ampliando substancialmente os prejuízos decorrentes do ilícito à imagem originalmente praticado por terceiros, e, assim, concorrendo para o seu agravamento”.

    O texto afirma, ainda, que “parece ter sido claro o intuito dos traficantes que transportavam a droga apreendida de associar o presidente da República, legítimo mandatário da Presidência da República, órgão da União, a uma espécie de endosso ao consumo do entorpecente traficado – a utilização de imagens do mandatário em poses casuais e sorrindo permitem razoavelmente tal inferência.

    Por evidente, tal utilização é ilícita, e ofende a honra objetiva do cargo ocupado”.

    A decisão diz também que “o art. 37 da Constituição da República prescreve a moralidade como um dos princípios basilares da Administração Pública” e que “isto implica num agir ético por parte do Administrador, o que inclui a necessidade de que a publicidade dos atos administrativos seja feita sem que disto resulte prejuízo à imagem ou ofensa à dignidade de terceiros”.

    Fala também que “a posição de Secretário de Segurança Pública, a postura de exploração da publicidade de operações policiais com a exposição ostensiva de imagens que deslegitimam o representante do Poder Executivo Federal, ligando a sua imagem ao tráfico de drogas, vai de encontro ao princípio encartado”.

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