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    STF permite que construtoras investigadas na Lava Jato participem de licitações

    Segunda Turma julgou recurso da Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão

    Gabriela Coelho, da CNN em Brasília

    A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, nesta terça-feira (30), a participação de empresas investigadas na Lava Jato em licitações.

    A análise do caso começou em maio do ano passado após recursos das construtoras Andrade Gutierrez, Artec, UTC Engenharia e Queiroz Galvão contra decisão do Tribunal de Contas da União que as impediu de realizar contratos com a administração pública por supostas fraudes nas obras da usina termonuclear Angra 3. Assim, construtoras alvo da Lava Jato podem participar de licitações. 

    Em 2018 e 2019, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a aplicação da sanção de inidoneidade até o julgamento final. O julgamento começou em maio de 2020. Na época, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou a favor dos recursos das construtoras. De acordo com ele, o TCU não tem autoridade para desrespeitar acordos de leniência e isso configurava um perigo para a segurança jurídica.

    Na sessão desta terça, Gilmar foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski. 

    “A celebração dos acordos demonstra que houve reajustamento de rota e conduta das empresas, pois o interesse público foi bem representado pelos diferentes matizes do ente público. Além disso, a ameaça de grave sanção (como a inidoneidade) acaba por afastar o incentivo de acordo de leniência”, disse Nunes Marques. 

    Entendimentos

    O ministro Edson Fachin também já votou sobre o tema. Ele teve um entendimento parcialmente diferente de Gilmar. Para Fachin, relator dos processos da Lava Jato, a única construtora que pode ter o direito de participar de licitações é a Andrade Gutierrez porque o acordo de leniência é anterior à decisão de veto do TCU

    Fachin foi seguido por Cármen Lúcia. Cármen, em relação à empresa UTC Engenharia, entendeu que o acordo de leniência não foi prévio à sanção do TCU.

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