Câmara do Rio publica representação do Conselho de Ética contra Jairinho
Medida abre prazos legais do processo; Comissão de Justiça e Redação elegerá novo integrante
A representação contra o vereador Dr. Jairinho (sem partido), decidida e divulgada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara do Rio na segunda-feira (26), foi publicada na íntegra no Diário Oficial do Poder Legislativo, nesta terça (27). O órgão decidiu por fazer uma representação enxuta, para que o assunto seja aprofundado adiante, quando o caso já tiver um relator sorteado e o inquérito policial já tiver sido finalizado, o que está previsto para ocorrer ainda essa semana. Assim, o relator, que ainda não foi definido, ficará incumbido de emitir um parecer após estudar o assunto.
Com a publicação do documento de 17 páginas em Diário Oficial, começam a contar os prazos legais. A Mesa Diretora analisa seus os requisitos e tem três dias úteis para encaminhá-la à Comissão de Justiça e Redação, que analisará os aspectos jurídicos, legais e regimentais da proposta. Essa é considerada a comissão mais importante da Câmara do Rio, e era presidida pelo vereador Dr. Jairinho até o dia 19 de abril, quando foi desligado do órgão devido à expulsão do partido que o abrigava, o Solidariedade.
Com a saída de Jairinho da comissão, o plenário elegeu um substituto, o vereador Alexandre Isquierdo (DEM), presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O órgão tem três membros, mas há uma vaga ociosa. Isto porque o então líder do governo, Thiago K. Ribeiro (DEM), foi indicado pelo plenário como representante do Legislativo no Tribunal de Contas do Município. Assim, haverá uma nova eleição plenária para definir o terceiro membro do colegiado.
Originalmente, havia o entendimento que a vaga seria do DEM, partido de Thiago K. Ribeiro. No entanto, a adesão do partido a um bloco parlamentar da casa, combinada com outros dispositivos do regimento interno, tornam obrigatória a realização de uma eleição. O pleito foi convocado na edição desta terça-feira do Diário Oficial do Poder Legislativo, para a pauta da semana. Depois disto, a Mesa Diretora decidiu pautá-lo para votação ainda nesta terça-feira.
A eleição é importante para o processo de Dr. Jairinho porque a Comissão de Justiça e Redação é formada por três membros e, atualmente, tem apenas dois. Assim, para avançar, o processo contra o vereador demandaria unanimidade, uma vez que o empate faria a representação ser arquivada.
A situação de Jairinho na Câmara
Preso no dia oito de abril e investigado pela morte do enteado Henry Borel de Medeiros, de quatro anos, Jairinho (sem partido) está em prisão temporária por 30 dias. Desde o dia que foi levado a Bangu 8, no Complexo Penitenciário de Gericinó, Zona Oeste do Rio, o vereador está com o salário suspenso. Nesse mesmo dia, foi afastado também do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, órgão do qual era titular.
Adiante, foi excluído também da Comissão de Justiça e Redação, após a Mesa Diretora receber um ofício do Solidariedade, que confirmava a expulsão do parlamentar da legenda. Jairinho foi excluído também da Comissão de Representação que estuda alterações no Plano Diretor do Município. Nesse caso, ele era o médico tinha sido escolhido relator da proposta.
No entanto, embora tenha sido excluído dos colegiados da casa, Jairinho ainda é vereador, no exercício de seu mandato e com gabinete aberto. Ele só passará a ser considerado afastado do cargo a partir do 31º dia de ausência das atividades legislativas.
Conheça os passos do processo
- A representação é dirigida à Mesa Diretora, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação.
- Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em cinco dias úteis, os aspectos jurídicos, legais e regimentais da matéria;
- Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética;
- Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias.
- O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
- Apresentada a defesa, o Conselho de Ética inicia a fase de instrução do processo, pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias;
- Concluído o prazo, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
- A perda de mandato é decidida em votação aberta no Plenário sendo necessários votos de dois terços dos vereadores.