MPF abre sindicância sobre suposta interferência de procuradora na Lava Jato
Sindicância é um procedimento preliminar e, pela natureza jurídica, corre sob sigilo
A corregedora-geral do Ministério Público Federal (MPF), Elizeta Maria de Paiva Ramos, determinou nesta segunda-feira (29), a instauração de sindicância para apurar denúncias feitas quando a coordenadora do Grupo de Trabalho da Lava Jato na Procuradoria-Geral da República (PGR) Lindora Araújo esteve em Curitiba para reuniões com integrantes da Força-Tarefa Lava Jato no Paraná.
A crise foi deflagrada na última sexta-feira. Tudo começou quando a força-tarefa da Lava-Jato enviou um ofício à Corregedoria do MPF acusando Lindora de ter realizado uma manobra ilegal para obter dados sigilosos da operação.
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Também a acusou de realizar uma espécie de inspeção informal nos trabalhos da força-tarefa, sem aval da Corregedoria. Depois do episódio, os procuradores do grupo de trabalho da Lava-Jato em Brasília pediram demissão coletiva.
Segundo a corregedora-geral do MPF, a sindicância também servirá para que seja esclarecida a existência de equipamentos utilizados para gravação de chamadas telefônicas recebidas por integrantes da equipe da força-tarefa, incluindo membros e servidores.
“Nesse caso, o objetivo é apurar a regularidade de sua utilização, bem como os cuidados e cautela necessários para o manuseio desse tipo de equipamento pelos respectivos responsáveis”, afirmou o MPF nesta segunda-feira (29).
A sindicância é um procedimento preliminar e, pela natureza jurídica, corre sob sigilo. Na decisão, Elizeta Paiva destacou ter conversado por telefone com integrantes da força-tarefa na noite da última quarta-feira (24).
“Ao ser consultada não exerceu juízo de valor sobre as atividades da coordenadora da FT Lava Jato na PGR durante a visita, “Em respeito à independência funcional do gabinete do procurador-geral da República para a gestão dos assuntos de sua competência”, disse.
A corregedora também afirmou ter havido exposição midiática dos fatos, sem que houvesse tempo razoável para análise do ofício e definição de providências por parte da Corregedoria do MPF.
“Não se pretende utilizar o sigilo para preservar eventuais irregularidades ou ilicitudes mas em respeito às normas internas. Não se pode utilizar a mídia como uma forma indevida de pressão contra quem quer que seja, inclusive para preservação dos direitos dos próprios noticiantes, que sempre tiveram, nesta Corregedoria, o devido cuidado e respeito no tratamento dos fatos e informações de seu interesse”, afirmou.