Caso Queiroz faz entidade pedir benefício a presos provisórios de todo o país
Para determinar prisão domiciliar, presidente do STJ citou recomendação para que juízes reavaliassem prisões provisórias de integrantes de grupos de risco
Baseado no precedente criado para Fabrício Queiroz, o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) impetrou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um habeas corpus em que pede que o benefício da prisão domiciliar seja estendido a todos os presos provisórios do país e que sejam mais vulneráveis aos efeitos do novo coronavírus. A medida não valeria para os acusados de crimes de crimes sem violência ou grave ameaça,
O grupo é o mesmo que, em 2018, conseguiu que o Supremo Tribunal Federal (STF) estendesse o direito da prisão domiciliar para todas as mulheres presas preventivamente e que estivessem grávidas ou fossem mães de crianças de até 12 anos. Na época, o CADHu também se baseou num precedente, a concessão do benefício para Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador fluminense Sérgio Cabral.
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Para determinar a saída de Queiroz da prisão, o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, citou a Recomendação 62, publicada em março deste ano pelo Conselho Nacional de Justiça. Por conta da epidemia, a medida recomendava que juízes reavaliassem as prisões provisórias, especialmente de pessoas que estivessem no grupo de risco para a Covid-19.
Para a advogada Eloísa Machado, do CADHu, o benefício concedido a Queiroz deveria ser estendido a pessoas com “tuberculose, HIV, câncer ou outras comorbidades”.
A recomendação do CNJ não tem sido aplicada com o mesmo rigor utilizado no caso do ex-assessor do hoje senador Flávio Bolsonaro. O próprio presidente do STJ já negou a concessão de benefícios em, pelo menos, dois habeas corpus.
Um levantamento concluído em maio feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro revelou que, entre pessoas com mais de 60 anos, 28% haviam conseguido a reavaliação de suas prisões provisórias; entre os tuberculosos, apenas 11% foram beneficiados.
No dia 6 de abril, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do STJ, negou liminar a um habeas corpus que pedia a libertação de presos com tuberculose.