Parecer assinado por Maia diz que artigo 142 não autoriza intervenção militar
Baseado em técnicos da Câmara, deputado afirma que Constituição consagrou poder civil, e Forças Armadas não podem intervir em conflitos entre poderes
Um parecer assinado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), estabeleceu a posição da Casa a respeito da interpretação do artigo 142 da Constituição Federal, que tem sido citado por defensores de uma intervenção militar como algo que tornaria tal medida “constitucional”.
Diante de “preocupação com a controvérsia instalada”, Maia afirma no documento que solicitou à Secretaria-Geral da Câmara uma análise do que a Constituição diz a esse respeito e cita as conclusões dos técnicos da Casa, que afirmam que a lei não permite um uso das Forças Armadas para arbitrar conflitos entre poderes.
“O art. 142 da Constituição não autoriza a realização de uma ‘intervenção militar constitucional’, ainda que de caráter pontual. Como instituições permanentes e regulares, as Forças Armadas se organizam de forma independente em relação ao governo e funcionam mesmo em contextos excepcionais. A ‘autoridade suprema’ do presidente da República em relação às Forças Armadas significa simplesmente que a direção do chefe do Poder Executivo não pode ser contrastada por qualquer autoridade militar, o que mais uma vez revela a prevalência do poder civil”, diz o parecer citado por Maia.
A argumentação dos técnicos, portanto, é a de que a Constituição de 1988, escrita ao final da ditadura militar, estabeleceu o controle civil sobre as Forças Armadas, o que não permitiria a interpretação de que Exército, Marinha e Aeronáutica possam arbitrar conflitos e intervir em poderes.
O artigo 142 da Constituição diz: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
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Segundo os técnicos, o artigo 142 apenas permite que os poderes peçam o apoio militar contra ameaças externas, que de alguma forma estejam impedindo seu funcionamento regular.
“No papel de garantia dos poderes constitucionais, o presidente da República apenas deve, em ato vinculado, atender a requisição dos presidentes dos demais poderes, caso haja ameaças exógenas, advindas de facções ou grupos de fora do aparato estatal, que, pelo emprego atual ou iminente de meios violentos, possam colocar em risco, de forma concreta, o regular exercício das funções constitucionais de cada um dos poderes da república”.
A assessoria da Câmara ainda alega que é função do STF fazer a defesa e a interpretação da Constituição — desobedecer as decisões do tribunal equivale a “sabotar a dinâmica” das instituições e “abrir caminho para o arbítrio e a injustiça, verdadeiras ameaças à liberdade das pessoas.
O texto também frisa que conflitos entre os poderes devem ser resolvidos por estes, e que “não existe país democrático no mundo em que as Forças Armadas tenham a função de mediar conflitos entre os poderes”.
A interpretação de que a Constituição permitiria uma intervenção militar também vem sendo criticada por ministros do Supremo e outras autoridades. Nesta quinta-feira (4), em entrevista à CNN, o ministro Luís Roberto Barroso diz respeitar Gandra Martins, mas considerar uma forma de “terraplanismo” a interpretação, também já chamada de “irresponsável” pelo ministro Gilmar Mendes.
Em parecer sobre o assunto, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) defendeu a interpretação segundo a qual o artigo 142 “já tem uso consolidado na prática, equivalendo às operações em resposta a graves situações de perturbação da ordem, quando há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública”. Decretos de garantia de lei e da ordem, conhecidos como GLOs, já foram adotadas em episódios em que manifestações ameaçavam a tranquilidade de votações na Câmara dos Deputados, por exemplo.
Bolsonaro
Em 19 de abril, o presidente Jair Bolsonaro participou de um protesto diante um quartel do Exército em Brasília, onde manifestantes pediam intervenção militar, o fechamento do Congresso e do STF (Supremo Tribunal Federal) — pautas que continuam sendo promovidas por alguns participantes dos atos pró-governo que têm ocorrido aos fins de semana na capital federal.
No dia seguinte, Bolsonaro rechaçou a ligação com tais pautas. “Não tem essa conversa de fechar nada. Dá licença aí. Aqui é democracia. Aqui é respeito à Constituição Brasileira”, disse.
Na reunião ministerial de 22 de abril, Bolsonaro disse que o artigo 142 permite pedir uma intervenção militar para “reestabelecer a ordem no Brasil.”
“Artigo um, quatro, dois: nós queremos cumprir o artigo um, quatro, dois, todo mundo quer cumprir o artigo um, quatro, dois. E havendo necessidade, qualquer dos poderes, pode, né? Pedir às forças armadas que intervenham para reestabelecer a ordem no Brasil, naquele local, sem problema nenhum”, afirmou o presidente.
Hoje, em live nas redes sociais, Bolsonaro afirmou que não convoca ninguém para os atos em apoio ao seu governo e mais uma vez rejeitou ser associado aos participantes destas manifestações que declaram apoio a uma intervenção militar.
Apesar da crítica, o presidente afirmou que as pessoas têm o direito de manifestar o apoio a tais ideias.
“Nunca convoquei ninguém para movimento nenhum, lamentavelmente um ou outro coloca uma faixa lá que não tem nada a ver com democracia, mas é um direito dele”, disse o presidente.