Cunha é condenado a 15 anos de prisão na Lava Jato e tem Porsche confiscado
O pagamento da suposta vantagem indevida ocorreu por meio de contratos de construção de navios-sonda entre a Petrobras e a Samsung Heavy Industries
O ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB-RJ) foi condenado a 15 anos de prisão nesta quarta-feira (9) pelo juiz federal Luiz Antonio Bonat, que sucedeu Sergio Moro como o responsável pela Operação Lava Jato, na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Bonat considerou Cunha culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença cita o recebimento comprovado de, ao menos, R$ 1.504.495 pelo ex-deputado.
O juiz da Lava Jato determinou o confisco de quatro carros, sendo um Porsche Cayenne, um Hyundai Tucson, um Ford Fusion e um Ford Edge. Os valores devem ser revertidos para a vítima dos desvios, a Petrobras.
Segundo Luiz Bonat, o confisco dos veículos é necessário porque “não foi possível localizar o produto/proveito dos crimes pelos quais Eduardo Cunha foi condenado nesta ação penal.”
“Possível, portanto, o confisco por equivalência dos bens vinculados ao condenado, quando não forem localizados os produtos/proveitos do crime, ainda que se trate de bens lícitos”, escreveu.
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O pagamento da suposta vantagem indevida a Cunha ocorreu por meio de contratos de construção de dois navios-sonda formalizados entre a Petrobras e a Samsung Heavy Industries.
Também investigada, a ex-deputada Solange Almeida (MDB-RJ), considerada uma aliada próxima de Cunha, foi absolvida por falta de provas.
Bonat relembrou a estrutura geral do esquema de corrupção investigado pela Lava Jato, assim como Moro fazia em suas sentenças nos casos da operação.
Fornecedoras da Petrobras pagariam propina a dirigentes da estatal, que eram nomeados e mantidos no cargo por influência política. Parte dos recursos seria direcionado a esses agentes políticos, financiando, com recursos ilícitos, esses políticos e seus partidos.
A defesa do ex-deputado nega acusações e diz que recorrerá da decisão. Em nota, os advogados apontam que os crimes foram praticados por delatores e são “escandalosamente atribuídos a Eduardo Cunha, em uma absurda e esdrúxula ginástica argumentativa”.
Nota de Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, advogados de Cunha
A defesa de Eduardo Cunha tomou conhecimento da estarrecedora sentença proferida na data de hoje pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Em um processo reconhecidamente sem provas, crimes que foram praticados por delatores são escandalosamente atribuídos a Eduardo Cunha, em uma absurda e esdrúxula ginástica argumentativa.
O magistrado condena Eduardo Cunha por dois requerimentos parlamentares de autoria de uma deputada que foi absolvida.
O magistrado condena Eduardo Cunha pela aquisição de sondas pela Petrobrás, operação que ocorreu muitos anos antes dos fatos que lhes foram imputados. Ou seja, Eduardo teria de ter viajado ao passado para cometer tal crime.
A sentença atribui a Eduardo Cunha a propriedade de recursos em posse de doleiros e operadores que fizeram delação premiada e usa como prova a palavra dos próprios delatores.
Por diversas vezes, a sentença atribui a Eduardo Cunha o dom de estar em dois lugares ao mesmo tempo.
Trata-se de uma sentença teratológica, servil a uma visão punitivista, cruel e decadente de criminalização da política. A defesa de Eduardo Cunha irá interpor recurso e tem a convicção de que tal sentença não sobrevive à análise de qualquer Corte.”
*Com supervisão de Evelyne Lorenzetti