Defesa de Witzel no impeachment pede ao Tribunal Misto a retomada dos prazos
Objetivo do recurso é suspender a paralisação da contagem dos prazos do processo, determinada pelo desembargador Cláudio de Mello Tavares
A defesa do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), apresentou um agravo de instrumento ao Tribunal Especial Misto, que analisa o pedido de impeachment aberto pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O objetivo do recurso é suspender a paralisação da contagem dos prazos do processo, determinada pelo presidente do colegiado, o desembargador Cláudio de Mello Tavares, no último dia 28.
Tavares tomou a decisão baseado em uma liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em atenção a um pedido da defesa de Witzel. Moraes determinou que o interrogatório do governador no Tribunal Especial Misto só aconteça depois de a defesa ter acesso a todos os documentos enviados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foro no qual tramita o processo relativo às irregularidades na Saúde.
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Entre esses documentos, está a delação premiada do ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos, feita junto ao Ministério Público Federal. No entanto, a denúncia ainda não foi aceita. Por isso, ainda não pode ser disponibilizada. Em seu primeiro depoimento, Edmar Santos alegou não poder falar sobre o assunto, justamente por causa do sigilo sobre os termos da delação. Moraes entende que isso prejudica o direito de defesa de Witzel e, portanto, o ex-secretário terá que ser ouvido novamente.
Quando saiu a decisão de Moraes, Witzel se manifestou: “O acesso à prova é um direito fundamental. Não há julgamento justo sem a garantia da ampla defesa e o contraditório. A decisão do STF só reforça a necessidade de assegurar a legalidade do processo. Não cometi crime algum e em breve vou retornar ao exercício legítimo do meu mandato”, afirmou. A decisão do Tribunal Especial Misto de suspender os prazos ocorre porque o órgão tem 180 dias para chegar a uma definição a respeito do processo.
Com base nisto, a defesa diz que a suspensão é inconstitucional. A peça, de quatro páginas, assinada pela advogada Ana Teresa Basílio, diz que “a imposição da decisão embargada, além de impor, contra legem, e mais do que isso, contra constitutionis, duração incerta ao processo, determina também um afastamento indeterminado do Governador do cargo, que poderá durar um dia, um mês, ou até anos”.
No último dia 28, o deputado estadual Luiz Paulo (Cidadania), um dos autores do pedido de impeachment na Alerj, que desempenha no Tribunal Especial Misto papel análogo ao de promotor, apresentou dois pedidos de suspensão da liminar concedida pelo STF a Witzel. Ele entende que, como ela foi concedida em meio ao recesso forense, que vai de 20 de dezembro a seis de janeiro, ela só poderia ter sido concedida pelo presidente da Corte, o ministro Luiz Fux.
O Tribunal Misto aceitou a denúncia contra o governador em cinco de novembro, e ela foi publicada cinco dias depois. É a partir desta data que começa a contar o prazo para andamento do rito do impeachment no órgão. Caso ele chegue ao fim sem uma conclusão, Witzel poderá ser reconduzido ao cargo, como determina a Constituição Federal.