STF decide que cabe exclusivamente à corte julgar ações contra CNJ e CNMP
Entendimento anterior atribuía ações à Justiça federal
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (18), que é de competência do STF o processamento e o julgamento de ações contra a União em razão de atos administrativos do CNJ (Conselho Nacional e Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). O entendimento anterior da Corte atribuía a competência à Justiça Federal.
Os ministros analisaram três ações. Em uma delas, a Associação de Magistrados do Brasil questiona o artigo 106 do regimento interno do CNJ, que estabelece que decisões judiciais, em instâncias diversas do STF, contrárias às suas decisões administrativas não têm eficácia.
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Em outra, é questionada uma decisão do CNJ que declarou vaga uma serventia no Estado do Paraná. Na terceira, a União impugna decisão da Justiça Federal que cassou decisão do CNMP que havia imposto penalidade de censura a uma promotora de Justiça do Estado de Pernambuco.
Os relatores, ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso consideraram que é do STF a competência para processar e julgar ações contra a União em razão de atos normativos ou regulamentares do CNJ e o CNMP. Já a ministra Rosa Weber se manifestou pela competência da Justiça Federal.
Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia concordaram com a competência exclusiva do STF. Já os ministros Edson Fachin e Marco Aurélio ficaram vencidos na ação em que a ministra Rosa Weber é a relatora.
Para o ministro Fachin, o STF não se transforma em juízo de revisor universal das decisões dos Conselhos Constitucionais. “Não há que se cogitar portanto a função unificadora para dirimir conflitos de jurisdição e atividades de controle que se dá em casos atinentes”, afirmou.