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    Lava Jato em Curitiba diz que compartilhar dados com PGR seria ‘abuso’

    Em manifestação ao Supremo, procuradores rebateram alegações da Procuradoria Geral da República

    Gabriela Coelho , Da CNN, em Brasília

    A força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba enviou esclarecimentos ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) e afirmou que o compartilhamento de dados com a PGR seria um “uso abusivo” do direito de investigar. 

    “Permitir-se que a PGR ou qualquer outra unidade do MP possa ter acesso e usar provas obtidas mediante decisão judicial, constantes das bases de dados das FTs [forças tarefas], sem que a unidade solicitante esteja investigando fatos e pessoas relacionadas a tais informações, equivaleria a permitir bisbilhotagem ou mesmo a prática conhecida como fishing expedition, caracterizada por ser uma investigação especulativa, sem objeto certo e determinado”, disse a Lava Jato.

    No documento, a força-tarefa disse também que a afirmação que há “caixas de segredos” no trabalho não é correta, assim como não é correta a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos. 

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    “Não há na força-tarefa documentos secretos ou insindicáveis pelas corregedorias. Todos os documentos estão registrados nos sistemas eletrônicos da Justiça Federal ou do Ministério Público Federal e não só podem ser como sempre foram acessados pela Corregedoria do MPF em correições ordinárias e extraordinárias”, continua.

    Segundo o MPF, é equivocada a suposição, feita pelo PGR, de que 38 mil pessoas foram simplesmente “escolhidas” pela força-tarefa para serem investigadas. Segundo os procuradores, esse é o número de pessoas físicas e jurídicas mencionadas em Relatórios de Inteligência Financeira encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ao Ministério Público Federal, a partir do exercício regular do seu trabalho de supervisão de atividades suspeitas de lavagem de dinheiro.

    No dia 3 de agosto, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a decisão liminar (provisória) do presidente da Corte, Dias Toffoli, que havia determinado o compartilhamento de dados entre as forças-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo com a Procuradoria-Geral da República (PGR). 

    Procurada, a PGR ainda não se manifestou.

     

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