Defesa de Deltan Dallagnol vai recorrer ao STF após punição pelo CNMP
Advogados ainda estudam qual instrumento será utilizado, se um mandado de segurança ou uma ação civil ordinária
A defesa do procurador Deltan Dallagnol vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) da punição de censura a qual ele foi submetido nesta terça-feira pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Os advogados ainda estudam qual instrumento será utilizado, se um mandado de segurança ou uma ação civil ordinária. A decisão será contestada no STF assim que o acórdão do julgamento de hoje for publicado.
Leia mais:
Por 9 a 1, Conselho Nacional do Ministério Público pune Deltan Dallagnol
A defesa vai alegar, entre outras coisas, que não foi intimada, após a determinação do ministro Gilmar Mendes de suspender a decisão provisória de Celso de Mello e ordenar que o processo administrativo disciplinar fosse analisado pelo CNMP.
Para fundamentar o pedido, a defesa vai se basear no regimento interno do conselho. O artigo 41 prevê que “nos feitos de que possa resultar aplicação de sanção disciplinar, as intimações do requerido serão realizadas pessoalmente, por servidor designado, ou por edital publicado no Diário Eletrônico do CNMP ou, conforme o caso, no Diário Oficial da União, se não encontrado”.
Já o artigo 95 do regimento diz que “o acusado ou seu defensor deverá ser intimado de todos os atos e termos do processo, com antecedência mínima de três dias úteis”.
Os dois artigos foram citados pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Fábio George, durante questão de ordem realizada na tribuna do plenário do conselho. Ele se pronunciou antes do início do julgamento.
“Solicitaria que, ao menos, fosse indagado à secretaria[-geral do CNMP] sobre esse cumprimento. Porque de uma forma ou de outra temos a possibilidade de iniciar um julgamento sem o cumprimento desses dois dispositivos. E eu confesso que em 15 anos acompanhando a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público nunca observei”, afirmou.
Em resposta, o secretário-geral do CNMP, procurador Jaime de Cassio Miranda, informou que não houve intimação formal. “A secretaria informa que não foi feita a intimação formal após ter sido informada dessa decisão na última sexta-feira à noite “, disse o secretário-geral.
Os conselheiros alegaram que cabia ao CNMP cumprir a determinação do ministro Gilmar Mendes.
“O que nos cabe como membros deste colegiado é cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal. Como cumprimos a decisão que foi emanada na noite de segunda-feira véspera da sessão de terça [17 de agosto] e agora, cujos efeitos foram retroativamente desconstituídos, votamos ao julgamento perante o colegiado”, disse o conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Junior, relator do processo.