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    TSE vai divulgar votos de candidatos que concorrem com registro negado

    De acordo com o TSE, há 16. 911 candidatos considerados inaptos; eleitor poderá ver resultados de quem não teve recurso julgado

    Gabriela Coelho, da CNN, em Brasília

     

    As eleições municipais de 2020 terão mudança na forma de divulgação dos votos dados a candidatos sub judice, ou seja, aqueles que ainda aguardam uma resposta definitiva da Justiça sobre a validade da candidatura. Segundo regra do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor poderá ver na divulgação dos resultados a votação de candidatos com registro indeferido, mas que ainda têm recursos pendentes de julgamento. Atualmente, de acordo com o TSE, há 16. 911 candidatos considerados inaptos. 

    De acordo com a corte, até 2018, a divulgação dos resultados incluía apenas os votos dados a candidatos deferidos, ainda que houvesse algum recurso pendente sobre a situação deles. No caso das candidaturas indeferidos, que ainda tinham algum recurso pendente, a votação não aparecia no resultado, ainda que fosse possível ver a votação em separado. Isso gerava dúvidas para os eleitores que haviam escolhido aquele candidato.

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    A partir deste ano, a divulgação incluirá também os votos nos candidatos indeferidos com recurso, cuja situação ainda pode ser alterada. Esses votos são chamados de “anulados sub judice”. Embora a votação seja visualizada junto com a dos demais candidatos, haverá uma marcação deixando claro que os votos do candidato ainda não são considerados válidos.

    Sem contabilização

    Na prática, os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são contabilizados no resultado geral, o que somente mudará se ele tiver êxito no recurso.  Mas, com a nova forma de divulgação, o eleitor poderá saber quantos votos recebeu o candidato e qual percentual dos votos totais está sujeita a alteração.

    Quanto aos votos em candidato cujo registro já estava indeferido definitivamente no dia da votação, eles são anulados e não são contabilizados para qualquer finalidade. O mesmo acontece quando o eleitor vota branco ou nulo por vontade própria. Esses votos não são considerados para nenhum fim e assim permanecerão.

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