Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    • Fórum CNN
    • Roberto Quiroga Mosquera - Sócio do escritório Mattos Filho Advogados
    Ver mais sobre o autor
    • Roberto Quiroga Mosquera
      Roberto Quiroga Mosquera - Sócio do escritório Mattos Filho Advogados

      Roberto Quiroga Mosquera é sócio do escritório Mattos Filho Advogados e professor de Direito na Universidade de São Paulo (USP) e na Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP).

      Fechar

    Não se faz omelete sem quebrar os ovos

    O primeiro passo para a reforma dos tributos sobre consumo já foi dado no Congresso. Aprovada na Câmara a PEC 45, ela caminha agora para o Senado e deve ser aprovada com poucas novidades e sem muita dificuldade. E a tributação da renda, como fica?

    Atualmente, a tributação sobre a renda no Brasil é extremamente importante. Se somarmos o Imposto sobre a Renda (IR), a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL) e as Contribuições Previdenciárias que incidem sobre os salários chegamos à casa dos R$ 1 trilhão arrecadados anualmente. Portanto, um número bem relevante no orçamento da União. Daí por que qualquer alteração na legislação desse tributo deve ser feita com muita cautela e sem contaminação de discursos popularescos ou falaciosos.

    Foi muito bom ter lido as recentes manifestações do ministro da Fazenda acerca da tributação da renda e constatar que Fernando Haddad está muito consciente que “mexer em time que está ganhando” é altamente sensível e perigoso. Às vezes muda-se a regra pensando em arrecadar mais e o que ocorre é que se arrecada menos. Com isso não se pretende afirmar que não se deve melhorar a qualidade da tributação da renda, mas é necessário prudência e tecnicidade.

    Veja-se o caso da tributação dos lucros e dividendos. Parece que há uma quase unanimidade no sentido de que o empresário deveria pagar IR sobre os lucros e dividendos que recebe de suas empresas. A isenção que existe hoje seria um absurdo. Não é bem assim. Todos que militam na área tributária sabem que é muito controverso esse tema.

    Há quem defenda que se deve tributar apenas a empresa e isentar o dono dela; há quem entenda que o dono deve ser tributado e a empresa deve ficar isenta; e há aqueles que advogam que a tributação deveria ser híbrida, ou seja, parte na empresa e parte na pessoa do sócio. Sem dúvida essa última alternativa é a mais adotada no mundo, mas não quer dizer que seja a correta.

    Outra situação delicada é mexer com os juros sobre o capital próprio (JCP). Esse instituto foi introduzido na mesma legislação que isentou os lucros e dividendos. Teve por objetivo dar um tratamento tributário adequado para o acionista que coloca o seu dinheiro na empresa.

    Hoje, é um instituto muito utilizado pelas grandes empresas. Não se trata de planejamento tributário, mas adoção de uma opção legal que tributa o acionista numa alíquota de 15% e possibilita a dedução desse valor na empresa pagadora de JCP. Fala-se em revogar esse instituto. Esse passo talvez seja precipitado e temeroso, pois, aí sim, provocará a realização de planejamentos fiscais para reduzir o lucro das empresas. Talvez, uma melhor solução, seja aumentar a alíquota para 20% e tentar equiparar a tributação do JCP à tributação dos rendimentos financeiros.

    Já a tributação sobre o lucro presumido (incluindo aqui o simples), é outro tema relevante na discussão da tributação sobre a renda. Ninguém discute que a tributação nessa sistemática trouxe um grande incremento na formalização da economia e aumentou a base de tributação no País. Logo, não se propõe a hipótese de revogação do sistema.

    Contudo, atualmente, algo em torno de 95% das pessoas jurídicas no País tributam seus lucros na sistemática do presumido e simples e a arrecadação não é tão relevante quanto se imagina. Talvez seja necessário alterar os coeficientes de lucro estimado nesses institutos para elevar a arrecadação e diminuir o gap com a tributação pelo lucro real. Falar em aumento da arrecadação sempre é impopular, mas em alguns casos é necessário e justo.

    Outra questão a ser enfrentada é a tributação dos fundos exclusivos (fundos fechados), por intermédio dos quais se difere a tributação para quando do resgate das quotas respectivas. Sem dúvida, não há como não concordar que há a necessidade de se tributar tais fundos no sistema come-quotas nos mesmos moldes dos fundos abertos.

    Trata-se de medida isonômica e equitativa. Porém, assim como fez no caso das off shore não se deve tributar o estoque, ou seja, os ganhos já contabilizados antes na nova lei de tributação. Deve-se dar uma alternativa a alíquotas mais reduzidas para induzir os contribuintes à autorregulação. A razoabilidade da medida é um fator de minimizar as resistências.

    Por fim, a tributação do IR das pessoas físicas também pode sofrer algum tipo de alteração. É objetivo do Governo isentar os rendimentos até R$ 5 mil. Para isso, alguns ajustes terão que ser feitos, caso a promessa precise ser cumprida. Uma das possíveis alterações é a revogação das dedutibilidades sobre despesas médicas, uma vez que a classe rica é a mais beneficiada. Ou até mesmo uma elevação da alíquota sobre rendimentos mais altos com uma redução das contribuições previdenciárias sobre os salários.

    Ou seja: o governo tem um desafio enorme no tocante à tributação da renda e vai mexer com muitos interesses na sociedade. Mas como diz o ditado: “não se faz omelete sem quebrar os ovos.”

    Fórum CNN

    Os artigos publicados pelo Fórum CNN buscam estimular o debate, a reflexão e dar luz a visões sobre os principais desafios, problemas e soluções enfrentados pelo Brasil e por outros países do mundo.

    Os textos publicados no Fórum CNN não refletem, necessariamente, a opinião da CNN Brasil.

    Sugestões de artigos devem ser enviadas a forumcnn@cnnbrasil.com.br e serão avaliadas pela editoria de especiais.

    Tópicos