Moraes determina exame de saúde em Roberto Jefferson para avaliar prisão
Ministro acolheu manifestação da PGR, que quer saber se o ex-deputado pode continuar tratamento no sistema prisional
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (12) que sejam feitos exames e avaliação do quadro físico e mental do ex-deputado Roberto Jefferson para avaliar se ele pode permanecer preso em um hospital penitenciário.
O magistrado também determinou que, depois dos exames, a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro se manifeste sobre a capacidade de continuar o tratamento médico de Jefferson no sistema prisional, “discriminando quais condutas terapêuticas podem ser realizadas no estabelecimento”.
A decisão atende a uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo Moraes, a situação de saúde de Jefferson “é delicada e ainda inspira cuidados”, e os recursos técnicos da administração penitenciária-hospitalar são “limitados”.
Jefferson está preso preventivamente desde outubro de 2022, após atirar contra policiais federais que cumpriam mandados de busca e apreensão na casa dele, no interior do Rio de Janeiro.
Em junho, ele foi transferido para o Hospital Samaritano Botafogo, unidade particular de saúde, para tratamento médico, por causa da falta de estrutura da unidade de saúde do Complexo Penitenciário de Gericinó, em que estava preso.
A prisão foi determinada por Alexandre de Moraes, que também autorizou a transferência para o hospital privado. Na segunda-feira (10), a unidade de saúde informou ao STF que Jefferson tem condições de receber alta médica.
Ao magistrado, a defesa de Jefferson pediu a revogação da prisão, devido à “gravidade” do estado de saúde do ex-deputado, com a imposição de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica. Caso o ministro não concorde, os advogados pedem a conversão em prisão domiciliar.
Para Lindôra Araujo, vice-procuradora-geral da República, apesar de o Hospital Penitenciário não dispor de todos os meios tecnológicos e medicamentos necessários para prover o “melhor atendimento” ao político, “em momento algum é possível inferir que a Seap/RJ não teria condições de recebê-lo e oferecer o tratamento adequado, com os recursos disponíveis”.
“De todo modo, ante a necessidade de eventuais consultas com especialistas, não há óbice para sua realização em rede hospitalar externa, mediante decisão judicial, quando essas não puderem ser promovidas pelo Hospital Penitenciário”, afirmou.
“Outrossim, não se pode olvidar da periculosidade do réu por todos os atos praticados, porém, sem uma análise profunda de sua capacidade comportamental por uma junta médica oficial e psiquiátrica, não é possível, neste momento, o oferecimento de um parecer a respeito do pedido da defesa”, explicou a vice-procuradora-geral.
Moraes proibiu Jefferson de receber visita sem prévia autorização judicial (com exceção da esposa e advogados), de frequentar ou acessar redes sociais, de conceder entrevistas sem autorização e de usar celulares, tablets, ou “quaisquer outros aparelhos eletrônicos de comunicação”.
Antes, o político estava custodiado em Bangu 8, no Hospital Penitenciário Hamilton Agostinho.
Informações da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro enviadas ao STF mostraram a “insuficiência” do Hospital Penitenciário de Bangu para o tratamento de Jefferson, segundo Moraes.