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    Votação do PL do Carf deve ser adiada para quarta-feira, diz relator

    Previsão inicial era de que o projeto pudesse ser votado na noite da última segunda-feira

    Gabriel HirabahasiTainá Farfanda CNN , Brasília

    O relator do projeto de lei do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), deputado Beto Pereira (PSDB-MS), disse nesta terça-feira (4) que, diante das negociações sobre seu texto, a votação da proposta deve ser adiada para quarta-feira (5).

    “Eu, hoje, vejo com bastante dificuldade [de ser votado]”, disse o relator. “É um tema que tem complexidade, não é um tema fácil das pessoas entenderem, tem nuances que precisam ser… tirar a dúvida das pessoas. [É preciso] conhecimento para ir a plenário”, completou.

    A previsão inicial era de que o projeto pudesse ser votado já na noite de segunda-feira (3). O relator, porém, divulgou seu texto somente no início da noite de segunda e iniciou as negociações com as bancadas a partir de então.

    Nesta terça-feira (4), Pereira se reuniu com diversas bancadas partidárias, inclusive em uma reunião conjunta de partidos do “blocão” formado por MDB, PSD, Republicanos e Podemos. O grupo se uniu para ouvir, além do relator do projeto de lei (PL) do Carf, o relator da reforma tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

    A avaliação de Beto Pereira sobre a votação do PL do Carf é compartilhada por líderes da Câmara ouvidos pela CNN sob reserva. O próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tem dito a interlocutores que a votação depende do cenário aferido pelos líderes partidários junto às suas bancadas.

    Entre os pontos de desentendimento no texto do PL do Carf está o trecho que permite que a Receita Federal realize as transações das dívidas definidas por decisões do Conselho, além da própria retomada do “voto de qualidade” (que, na prática, garante ao governo um voto de desempate nos colegiados do Carf).

    Pelas regras atuais, a cobrança deve ser feita exclusivamente pela Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN). O relator abriu a possibilidade de essa transação ser feita via Receita Federal nos 90 dias logo após a decisão que impôs o pagamento da dívida.

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