Prime Time

seg - sex

Apresentação

Ao vivo

A seguir

    • Fórum CNN
    • Fórum CNN
    • Victor Hugo iOcca - Diretor de Energia da Associação Abrace e
    • Natália Moura de Oliveira - Especialista de energia da Abrace
    Ver mais sobre os autores
    • Victor Hugo iOcca
      Victor Hugo iOcca - Diretor de Energia da Associação Abrace

      Victor Hugo iOcca é engenheiro eletricista com MBA Executivo e especialização em Estratégia pela Coppead/UFRJ.

      Atualmente, é diretor de Energia da Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).

      Fechar
    • Natália Moura de Oliveira
      Natália Moura de Oliveira - Especialista de energia da Abrace

      Natália Moura de Oliveira é economista pela Universidade de Brasília (UNB) e especialista de energia na Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).

      Atua no setor elétrico há 10 anos e, no Ministério da Fazenda trabalhou com regulação de energia na Secretaria de Acompanhamento Econômico.

      Fechar

    Velhas práticas para empurrar um novo custo na conta de luz dos brasileiros

    O custo de colocar em xeque a competência regulatória da Aneel é alto e lança o consumidor, de novo, no fogo cruzado deflagrado entre os Poderes Legislativo e Executivo, criando subsídios que recaem nas contas de luz. O risco mais recente que ilustra esse cenário é o Projeto de Decreto Legislativo nº 365 de 2022 que susta decisões tomadas pela Agência, agora nas mãos dos senadores para apreciação.

    As resoluções sob ameaça alteram as diretrizes para cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST), devidas por todos os usuários da rede: geradores, distribuidoras e consumidores livres conectados diretamente à rede de transmissão. São fruto de um longo processo de discussão com a sociedade a respeito das mudanças necessárias na metodologia de cálculo dessas tarifas, de modo que o compartilhamento dos custos da rede entre os usuários reflita as características atuais do sistema elétrico, incluindo a evolução da forma típica de operação.

    Estas discussões aconteceram ao longo de três fases da Consulta Pública nº 39/2021, cada uma com prazo de pelo menos 45 dias para manifestação – este foi um dos mais longos processos de Consulta Pública da história da agência.

    A REN nº 1.024 foi publicada após duas fases de debates. A principal alteração desta resolução foi no cálculo das tarifas de transmissão pagas por geradores.

    Até então, as tarifas de transmissão dos geradores eram estabilizadas por período que variava entre dez anos e toda a outorga, de até 35 anos, a depender da regra em que o empreendedor se encaixa. As tarifas estabilizadas são corrigidas apenas pelo IAT, o índice de atualização da transmissão, uma composição entre o IGP-M e o IPCA.

    A diferença entre a tarifa calculada anualmente para os geradores, por barra, e sua tarifa estabilizada, é atribuída ao segmento consumo, o que leva a distorções importantes no valor pago pelos consumidores.

    Após a segunda fase da Consulta Pública nº 39/21, a ANEEL substituiu essa proteção pela metodologia de tarifas controladas, em que o valor por barra de cada ciclo aplicada aos geradores poderá flutuar livremente dentro de uma determinada faixa. Ou seja, mesmo com a nova metodologia os geradores continuaram com uma proteção que evitará intensa volatilidade nas suas tarifas.

    Importante notar que os geradores que ainda contam com período remanescente de estabilização tarifária manterão este direito até o fim de seu prazo. Ademais, após o fim do período de estabilidade, há uma transição de três anos para que o gerador perceba completamente as tarifas calculadas conforme a nova metodologia.

    A revisão da regra de estabilização tarifária é um passo importante na direção de um compartilhamento mais equilibrado dos custos da rede entre consumidores e geradores.  Idealmente, cada segmento arcaria com aproximadamente metade dos custos da rede. No entanto, nos últimos ciclos, percebe-se que, devido à regra da estabilização das tarifas dos geradores, os consumidores suportaram uma parcela significativamente maior: apenas no ciclo atual (22-23), os consumidores devem pagar cerca de R$ 778 milhões a mais do custo da Rede Básica do que os geradores.

    Para o futuro, a perspectiva de desequilíbrio é ainda pior. Basta mencionar que atualmente já estão contratados cerca de R$ 50 bilhões em investimentos de transmissão que ainda não estão refletidos nas tarifas e que a previsão de contratação para 2023 é também bastante elevada.

    Outra evolução aprovada pela ANEEL está contida na REN 1.041/2022 e é conhecida como intensificação do sinal locacional.

    De acordo com o art. 3º, XVIII, b da Lei nº 9.427/96, as tarifas de transmissão devem utilizar sinal locacional para assegurar maiores encargos para os agentes que mais oneram o sistema. De forma simplificada, esta diretriz impõe que os pontos da rede onde se concentram mais geradores terão tarifas maiores para este segmento e naqueles pontos em que se concentram mais consumidores, suas tarifas serão mais elevadas.

    Conceitualmente, esta sinalização é importante para que os usuários da rede de transmissão possam alinhar seu uso da rede aos interesses do sistema, direcionando para um planejamento eficiente da expansão da transmissão – como consequência, espera-se que os custos de transmissão sejam globalmente mais baixos do que se não houver essa sinalização, o que beneficia o conjunto de usuários da rede.

    Este tema foi amplamente debatido nas três fases da Consulta Pública nº 39/21. Ao longo das discussões, foram avaliadas diversas alternativas para intensificar a sinalização locacional, já que a metodologia anterior à REN 1.041 levava à uma sinalização fraca que não cumpria a diretriz legal mencionada.

    Com as alterações aprovadas, as tarifas de transmissão dos consumidores dos submercados Nordeste e Norte devem cair, assim como as dos geradores nos submercados Sul e Sudeste/Centro-Oeste. Simulações realizadas pela ANEEL para subsidiar a terceira fase dos debates dão a dimensão deste impacto: redução tarifária de 3,8% para os consumidores de Alagoas e de 2,5% para consumidores de Pernambuco, por um lado, e aumento de 2,6% para consumidores no Rio Grande do Sul e de 2,5% para consumidores de Santa Catarina, por outro. Importante notar que estes impactos se darão de forma diluída ao longo do período de transição, que irá até 2027.

    Não é impossível se perder nos argumentos técnicos e regulatórios que norteiam esse embate, por este motivo a arena deste tipo de discussão deve ser na agência reguladora que possuiu equipe técnica qualificada e é reconhecida pela sua transparência. Mas a certeza é que este atropelo parlamentar gera insegurança jurídica e instabilidade regulatória, movimentos que impõe ao consumidor, sobretudo aos das regiões Nordeste e Norte mais um custo indevido, elevado, mas evitável. Está, agora, nas mãos de Senado.

    Fórum CNN

    Os artigos publicados pelo Fórum CNN buscam estimular o debate, a reflexão e dar luz a visões sobre os principais desafios, problemas e soluções enfrentados pelo Brasil e por outros países do mundo.

    Os textos publicados no Fórum CNN não refletem, necessariamente, a opinião da CNN Brasil.

    Sugestões de artigos devem ser enviadas a forumcnn@cnnbrasil.com.br e serão avaliadas pela editoria de especiais.

     

    Tópicos