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      Adriane Bramante - Presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)

      Adriane Bramante de Castro Ladenthin  é presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

      Advogada, formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campos em 1993. Também é mestre e doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP. Possui ainda pós-Doutoranda pelo POSCHR – Observatório de Direitos Humanos para os Países de Língua Oficial Portuguesa, em Coimbra.

      Ainda é presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OABSP e coordenadora da pós graduação da Escola Superior da Advocacia, ESA/SP, núcleos Mauá e São Caetano do Sul.

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    Os três anos da reforma da Previdência

    Passados três anos da reforma previdenciária de 2019, resta-nos analisar quais consequências sociais e econômicas tem ocasionado aos que buscaram os benefícios previdenciários após as mudanças por ela trazidas.

    Sob um forte argumento econômico, as alterações da EC 103/19 tinham o propósito de reduzir despesas (R$ 1 tri) com o retardo na concessão de benefícios previdenciários, implementando regras mais rígidas, tanto do Regime Geral, quanto no Regime Próprio. A ideia era avançar para um cenário mais equilibrado financeiramente ao longo de dez anos.

    Questiona-se, no entanto, se passados três anos, já podemos sentir que avançamos nestes objetivos do ponto de vista econômico, ou se, ao final e ao cabo, talvez concluamos que a reforma apenas ocasionou a redução de direitos e deixará desamparadas milhares de pessoas em um futuro não tão distante.

    Sob o olhar dos beneficiários, pudemos observar um cenário desolador dos pensionistas que tiveram sua renda familiar drasticamente reduzida com o novo cálculo implementado pela reforma. O percentual do benefício aos dependentes reduziu de 100% (antes da reforma) para 50% de cota familiar, mais 10% por dependente. O problema é que a alteração não foi apenas neste percentual, mas também na base de cálculo da pensão, que é feito sobre o valor que o segurado teria se aposentado por invalidez (atualmente denominada Aposentadoria por Incapacidade Permanente).

    Ocorre que esta aposentadoria por invalidez teve também mudança no cálculo, baseado no tempo de contribuição, cujo percentual passou a ser de 60%, acrescido de 2% a cada ano que supere o tempo de 15 anos, se mulher; ou de 20 anos, se homem. Essa alteração está sendo duramente sentida para óbitos após 14/11/2019, principalmente aos dependentes que perderam o provedor da renda do núcleo familiar pela Covid-19.

    Vejamos um exemplo: um segurado que falece, deixando um dependente. Ele tinha 20 anos de contribuição e uma média salarial de R$ 5.000,00. Seu dependente receberá 60% de pensão (50% + 10%), sobre 60% da média do segurado instituidor (homem até 20 anos de contribuição, acresce 2% a cada ano que supere estes 20 anos), ou seja, o valor da pensão será de R$ 1.800,00 (60% dos 60%).

    A mudança no cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente é incompreensível, se compararmos com a incapacidade temporária, cujo percentual é de 91% da média de todos os salários de contribuição desde 07/94. Não se pode pagar menos para uma incapacidade permanente do que o que se paga para uma incapacidade temporária, pois a probabilidade de retorno ao trabalho é mais complexa e pode nem acontecer. O trabalhador está vulnerável, sem condições de exercer nenhuma atividade laborativa. Precisa estar mais protegido neste momento, mas a única preocupação do legislador foi com a economia que a alteração geraria aos cofres públicos. Esse novo cálculo tem provocado decisões judiciais julgando pela inconstitucionalidade desta regra, e há ADIn (6254) em andamento no STF, que esperamos corrija esta distorção.

    A reforma era necessária? Sem dúvida que sim. Mas diversos aspectos poderiam ter sido menos rigorosos, com mais equilíbrio entre os critérios econômico e social. A previdência pública é, sem dúvida, uma grande rede de proteção social e de distribuição de renda. É imperioso, entretanto, que as mudanças sejam técnicas e aduadas à realidade dos brasileiros, pois leis ruins ou desproporcionais, provocam retrocessos e mais judicialização. O que pode ser, inicialmente, mais econômico hoje, talvez custe mais caro para as gerações futuras.

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