Senado aprova texto que limita reajuste de taxas de ocupação de terrenos da União
Medida provisória assinada por Jair Bolsonaro havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados
O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (25), projeto de lei que limita o reajuste de taxas de foro e de ocupação de terrenos da União. O texto foi aprovado com modificações em relação ao da medida provisória original editada pelo Executivo em junho deste ano.
A matéria já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados neste mês e agora segue para sanção presidencial.
Pelo texto, o reajuste das taxas de ocupação de terrenos da União fica limitado a 10,06% até o final de 2022. A partir de 2023, o percentual máximo será de duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior ou de 10,06%, o que for menor.
O relator do texto, senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do governo no Senado, disse que, até a entrada em vigor da MP, o percentual de atualização seria de, no máximo, cinco vezes a variação acumulada do IPCA do exercício anterior ao da cobrança, aplicado sobre os valores cobrados no ano anterior, ressalvadas a correção de inconsistências cadastrais ou a existência de avaliação válida do imóvel. Portanto, na prática, disse, o reajuste máximo poderia chegar a pouco mais de 50% por causa da alta da inflação e da defasagem entre as plantas de valores praticadas na União.
Fica estabelecido o prazo de 60 dias para a regularização do registro cadastral junto à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União para as transferências onerosas ou não. Também busca-se facilitar a aquisição de imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por parte das pessoas que ocupam esses imóveis há mais de 17 anos e permitir que na alienação de imóveis inscritos em ocupação, utilizados como moradia pelos atuais ocupantes, seja admitida a avaliação por planta de valores da Secretaria de Patrimônio da União (SPU).
O texto ainda trata de pontos para desburocratizar o processo de avaliação de imóveis, atualizar regras de alienação de imóveis da União tombados e permitir que autarquias, fundações e empresas públicas federais possam doar à União os imóveis inservíveis que não estejam sendo utilizados em suas atividades operacionais.
Além disso, possibilita a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, que estejam em dia com as obrigações contratuais.
*Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado