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    Ministra nega habeas corpus de delegado envolvido em investigação sobre interferência na PF no caso Milton Ribeiro

    Cármen Lúcia alegou que não cabe ao STF analisar o pedido, uma vez que o caso em questão não tramita no Supremo.

    Thais ArbexGabriel Hirabahasi

    A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira (27) um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do delegado da Polícia Federal (PF) Leopoldo Soares Lacerda. Ele é o chefe da Coordenadoria de Inquéritos nos Tribunais Superiores (CINQ), a área responsável por investigar autoridades.

    Lacerda alegou que o delegado Bruno Calandrini vem cometendo “injusta e ilegal coação perpetrada” com uma investigação sobre uma possível interferência do presidente Jair Bolsonaro (PL) na PF para beneficiar o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, suspeito de participar de um esquema de corrupção quando chefiava o MEC.

    Cármen Lúcia negou o pedido feito por Lacerda para que uma investigação interna na PF sobre essa possível interferência fosse interrompida. A ministra alegou que não cabe ao STF analisar o pedido, uma vez que o caso em questão não tramita no Supremo.

    “No caso dos autos, o paciente é delegado da Polícia Federal e o ato questionado teria partido de outro delegado da Polícia Federal, cujos atos não são de competência, para conhecimento e julgamento, deste Supremo Tribunal Federal, ressalva feita a situação em que houvesse alguma prática –que não houve, como agora se reitera– desta Casa ou de Ministro, que tivesse determinado ou autorizado a conduta questionada”, afirmou a ministra.

    Cármen Lúcia, porém, reforçou o direito que Lacerda tem de permanecer em silêncio se for interrogado sobre o assunto, “excluída a possibilidade de ser submetido a qualquer medida privativa de liberdade ou restritiva de direitos pelo exercício dessas prerrogativas constitucionais-processuais”.

    Calandrini acusa integrantes da PF de interferência nas investigações contra Milton Ribeiro. Neste mês, ele intimou mais integrantes da cúpula da Polícia Federal para prestarem depoimento sobre o assunto.

    Ao menos oito membros da cúpula da PF foram chamados a depor até agora sobre supostas condutas para atrapalhar a investigação. Também o diretor-geral da corporação, Márcio Nunes, já havia sido intimado, mas para prestar esclarecimentos, sem fins de indiciamento.

    Como a CNN divulgou em agosto, integrantes da PF afirmam, em caráter reservado, que Calandrini tem cometido atos de abuso de autoridade e defendem sua punição.

    De acordo com nota do delegado, o indiciamento é um ato fundamentado em regras processuais penais e instrução normativa.

    Como presidente do inquérito policial, possuo prerrogativa em lei e em instrução normativa para indiciamento, respeitando as regras legais e normativas.

    Nenhum investigado intimado possui foro privilegiado.

    De acordo com o artigo 47 da Instrução Normativa 108, que regulamenta a atividade de polícia judiciária da Polícia Federal e dá outras providências, “estando o inquérito policial em outro órgão e havendo a justificada necessidade de produção imediata de prova, o presidente do feito poderá produzi-la, aguardando retorno dos autos para a inserção da prova, ou poderá remetê-la ao órgão competente, conforme o caso.”

    Ainda de acordo com a IN, o artigo 37 diz que compete exclusivamente ao Delegado de Polícia Federal indiciar, por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato e indicação de autoria, materialidade e suas circunstâncias.

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