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    Eleições 2022

    Ministra do TSE manda remover postagem que associa Lula a Suzane Von Richthofen

    Segundo a ministra, o caso em exame envolve suposta propagação de desinformação, comportamento que vulnera a higidez e a integridade do ambiente informativo

    Gabriela Coelhoda CNN

    A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do TSE, mandou o Twitter remover publicações de responsáveis por diversos perfis da rede em razão da veiculação de postagens supostamente contendo desinformação e propaganda eleitoral negativa contra o candidato à presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva.

    As postagens analisadas mostraram fotos editadas de uma pessoa vestida de vermelho ao lado do candidato Lula, afirmando ser Suzane Von Richthofen, condenada pelo assassinato de seus pais.

    Entretanto, conforme esclarecido por agências de checagem e pela própria pessoa que aparece nas fotos originais, a imagem é da influencer Patrícia Lélis ao lado do ex-presidente.

    Segundo a ministra, o caso em exame envolve suposta propagação de desinformação, comportamento que vulnera a higidez e a integridade do ambiente informativo, valores que justificam e legitimam a intervenção corretiva da Justiça Eleitoral.

    “Não há a menor dúvida de que a desinformação e a desconstrução de figuras políticas a partir de fatos sabidamente inverídicos ou substancialmente manipulados devem ser rapidamente reprimidas pela Justiça Eleitoral, por configurarem, como dito, verdadeira falha no livre mercado de circulação das ideias políticas, que pode desembocar na indução do eleitor a erro, com comprometimento da própria liberdade de formação da escolha cidadã. A identificação, no entanto, daquilo que possa ser enquadrado como conteúdo desinformativo traz significativos desafios”, disse a ministra.

    Segundo a ministra, a difusão de informações inverídicas, descontextualizadas ou enviesadas configura prática desviante, que gera verdadeira falha no livre mercado de ideias políticas, deliberadamente forjada para induzir o eleitor a erro no momento de formação de sua escolha.

    “O caso, portanto, é de divulgação de fato manifestamente inverídico, com o deliberado propósito de induzir o eleitor a erro e de desconstruir a imagem de determinada candidatura a partir de conteúdo indubitavelmente mentiroso, a autorizar a excepcional intervenção corretiva da Justiça Eleitoral, como forma de assegurar mínima higidez do ambiente informativo, em cujo contexto o cidadão deve formar sua escolha”, afirmou.

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