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    Senado aprova reduzir para 21 anos a idade mínima para esterilização cirúrgica

    Atualmente, a idade mínima é de 25 anos; matéria segue para sanção presidencial

    Luciana Amaralda CNN , em Brasília

    O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), um projeto de lei que reduz para 21 anos a idade mínima exigida para que mulheres e homens realizem voluntariamente cirurgia de esterilização. Atualmente, a idade mínima é de 25 anos. A matéria segue para sanção presidencial.

    Assim como já acontece atualmente, também podem realizar este tipo de cirurgia mulheres e homens com pelo menos dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.

    Neste período, deve ser “propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce”. A lei exige que o interessado esteja com capacidade civil plena.

    Ainda é possível realizar a esterilização se houver risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro bebê, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.

    Outra mudança pelo texto aprovado é a permissão da esterilização cirúrgica na mulher durante o parto. A condição é que seja observado o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade de esterilização e o parto junto às devidas condições médicas.

    Atualmente, é vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de necessidade comprovada, por cesarianas sucessivas anteriores.

    O texto ainda revoga artigo da legislação pelo qual é exigido o consentimento expresso de ambos os cônjuges para a realização da esterilização.

    O projeto aprovado pelos senadores estabelece também que devem ser disponibilizados qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.

    Programa para acompanhamento de pacientes com câncer de mama

    O plenário do Senado também aprovou um projeto de lei que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama – câncer de mama -, integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica e à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas do Sistema Único de Saúde (SUS).

    O programa deve estabelecer como será feito o acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer, com uma abordagem individual dos pacientes e com o objetivo de prestar orientação e de agilizar tanto o diagnóstico quanto o tratamento.

    O texto diz que o programa deverá ter como objetivos viabilizar o diagnóstico do câncer de mama em menos de 30 dias e garantir que o início do tratamento em centro especializado ocorra em 60 dias ou menos, por exemplo. Prevê ainda a capacitação de equipes de saúde e uma assistência mais individualizada.

    A matéria retorna para análise da Câmara dos Deputados.

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