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    Basília Rodrigues
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    Basília Rodrigues

    Apura e explica. Adora Jornalismo e Direito. Vencedora do Troféu Mulher Imprensa e prêmios Especialistas, Na Telinha e profissionais negros mais admirados

    STJ derruba tese de “racismo reverso” em que homem branco acusava negro

    Decisão unânime da Corte reforça que o crime de discriminação racial se aplica apenas a grupos historicamente marginalizados

    Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há injúria racial contra brancos. Os ministros seguiram o entendimento do relator, Og Fernandes.

    A tese do “racismo reverso” foi analisada no caso de um homem branco que acusava um negro de injúria racial em razão da cor de sua pele. Pela lei brasileira, o crime de injúria racial é equiparado ao de racismo.

    Os ministros concluíram que uma pessoa branca não pode ser vítima de racismo. Com isso, o pedido do réu foi aceito, determinando que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) não julgue o caso com base no argumento de racismo reverso. Apesar da falta de embasamento, o TJ-AL vinha insistindo em levar o julgamento adiante.

    O caso

    O homem negro havia sido denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL) por injúria contra um italiano branco, casado com sua tia. A situação ocorreu na cidade alagoana de Coruripe.

    O réu trocou mensagens com o italiano, afirmando que ele possuía uma cabeça “branca, europeia e escravagista”. De acordo com a defesa, feita pelo Instituto do Negro de Alagoas, isso ocorreu após negócios frustrados entre os dois. O homem negro teria trabalhado sem receber do branco, que também teria prometido parte de um terreno e não cumprido o acordo.

    A Defensoria Pública da União (DPU) alegou a impossibilidade da existência de “racismo reverso”. Segundo a DPU, a Lei de Racismo tem o objetivo de proteger grupos sociais historicamente discriminados por sua própria existência, não sendo possível incluir nela pessoas que pertencem a grupos historicamente privilegiados.

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