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    Justiça diz que 99 não pode ser multada por decreto da prefeitura de SP

    Ação movida pela Prefeitura de São Paulo pedia multa diária de R$ 1 milhão, além de que a empresa responda por crime de desobediência

    Rafael Villarroelda CNN*Rafael Saldanhada CNN , São Paulo

    A Justiça de São Paulo decidiu nesta terça-feira (21) que a 99 não pode ser multada pela Prefeitura de São Paulo com base no decreto do prefeito Ricardo Nunes, que proibiu a empresa de prestar serviços de mototáxi, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão, além de responder por desobediência.

    Na decisão, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara de Fazenda Pública, afirmou que “diversas capitais do país contam com o serviço de transporte privado de passageiros por motocicletas, acionado por aplicativo”.

    Em outro trecho do documento, o magistrado cita que “é inconstitucional a proibição ou restrição de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo, por constituir violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”.

    No último dia 15 deste mês o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, classificou o serviço de mototáxi da 99 na capital como “carnificina”. Após a fala, o executivo municipal entrou com um pedido judicial para proibir o serviço.

    Sem acordo, a 99 continuou operando com o serviço, e teve motocicletas apreendidas por agentes da SPTrans, enquanto realizavam o serviço de transporte de passageiros via aplicativo, além de multar os condutores.

    Procurada, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município, informou que “não foi intimada da decisão e, quando isso ocorrer, analisará o recurso cabível”.

    Em nota, a 99 diz que seguirá prestando o serviço na cidade de São Paulo.

    Nota – 99

    A 99 lamenta a decisão provisória do desembargador relator Eduardo Gouvea, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que indeferiu o pedido em caráter de urgência feito pela empresa. Assim, segue valendo a decisão de primeira instância, que, conforme esclarecido pelo próprio juiz, não suspendeu a funcionalidade 99Moto. Por isso, o serviço continuará operando. O transporte privado por motocicleta permanece respaldado pela legislação federal e os municípios não têm competência para proibi-lo, conforme já decidido pelo STF e reconhecido por cerca de 20 decisões judiciais de todo o Brasil. A 99 continuará adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo, mantendo o compromisso que já beneficia mais de 40 milhões de brasileiros em mais de 3.300 cidades.

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