Black Friday: compras on-line possuem legislação diferente, diz diretor do Procon-SP
Órgão esclarece diferenças na legislação para compras presenciais e virtuais durante a Black Friday e outros períodos
A Black Friday, realizada nesta sexta-feira (29), movimenta o comércio online, e os consumidores devem estar atentos às particularidades da legislação para compras virtuais.
Luiz Orsatti Filho, diretor executivo do Procon-SP, destaca uma diferença crucial entre as aquisições feitas pela internet e as realizadas em lojas físicas.
De acordo com Orsatti, “há um direito que não tem quando há na loja física, que é o direito de arrependimento”.
Este direito se aplica exclusivamente às compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das transações online.
O consumidor que efetua uma compra pela internet tem o prazo de sete dias, a partir do recebimento do produto, para exercer o direito de arrependimento.
“Você compra pela internet, fora do estabelecimento físico. Assim que você receber esse produto, você avalia, você pode avaliar e devolver simplesmente no prazo de sete dias”, explica o diretor.
É importante ressaltar que o consumidor não precisa apresentar justificativa para a devolução. Basta informar o fornecedor sobre a decisão de retornar o produto dentro do prazo estipulado.
Nesse caso, o valor pago deve ser integralmente restituído ao comprador.
Esta garantia legal visa proteger o consumidor que, ao realizar uma compra online, não tem a oportunidade de examinar fisicamente o produto antes da aquisição.
Assim, o direito de arrependimento equilibra as relações de consumo no ambiente virtual, oferecendo maior segurança às transações eletrônicas.
O Procon-SP recomenda que os consumidores estejam cientes desses direitos não apenas durante a Black Friday, mas em todas as compras online realizadas ao longo do ano.