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    Nova lei impulsiona casamentos civis gratuitos na Costa Rica

    Tribunal Supremo Eleitoral registra mais de 1.400 solicitações em menos de dois meses

    Da CNN em Espanhol

    Em um pequeno espaço no Tribunal Supremo Eleitoral da Costa Rica (TSE), Stanley Babb e Yanil Zúñiga se casaram após 14 anos vivendo juntos e duas filhas. Eles disseram que tinham planejado fazer isso em 2025, mas a entrada em vigor da Lei 9.747, no dia 1º de outubro, acelerou sua decisão.

    Em uma sala permanentemente adaptada para esse tipo de celebração, são realizados os casamentos, cujas solicitações, segundo a instituição, não param de chegar desde que a nova lei, chamada Código Processual de Família, habilitou o Registro Civil — órgão vinculado ao TSE — a realizar os casamentos de forma gratuita e mais rápida, já que a inscrição é feita imediatamente.

    Irene Montanaro, chefe de inscrições do Registro Civil, celebrou o casamento com a presença de dois testemunhas, conforme exigido pela lei. Neste caso, também estavam presentes as duas filhas do casal, Kaitlyn, de 13 anos, e Josephine, de 6, além de três outros familiares. Yanil Zúñiga explicou à CNN que pensou que o processo demoraria três meses, mas que “não demorou nem um mês porque conseguimos a data e a consulta muito rápido”. Stanley Babb, seu marido, acrescentou que estavam pesquisando os preços com um notário, e o casamento por esse meio, que ainda é válido, custaria entre US$ 210 e US$ 310. “Neste caso, pagamos apenas o edital”, disse.

    Carolina Phillips, oficial do Registro Civil, explicou à CNN que o único custo associado ao processo corresponde ao pagamento de um edital ou notificação pública no diário oficial, que custa cerca de 6.000 colones (aproximadamente US$ 12), dependendo da quantidade de letras que os nomes das pessoas que vão se casar contêm. Phillips explicou que o edital “é um aviso para determinar que não há objeções ao casamento e, caso haja, pode-se fazer a reclamação”.

    Os noivos devem apresentar a cédula de identidade vigente e, no caso de estrangeiros, também devem ter o documento de identidade migratória (DIMEX), além de uma certidão de nascimento do país de origem e uma do estado civil, ambas apostiladas ou legalizadas, o que pode ser feito em qualquer uma das 110 agências dos Correios da Costa Rica.

    Philipps destacou que o Tribunal não esperava “tanta procura pelas solicitações, pois todos os dias são agendadas consultas e, caso as pessoas não consigam uma, elas podem tentar no dia seguinte”. O escritório de imprensa da instituição informou que, de 1º de outubro a 21 de novembro, foram feitas 362 solicitações nas sedes centrais e 1.064 nas regionais. Nesse mesmo período, 52 casamentos foram celebrados e registrados nas sedes centrais e 214 nas regionais.

    Nova lei

    O TSE informou que a nova legislação da Costa Rica organiza, em uma única norma, o Código de Família e suas diretrizes processuais, o que habilitou o TSE para realizar esse tipo de procedimento. Até 30 de setembro, apenas notários, juízes civis e sacerdotes da Igreja Católica estavam autorizados a celebrar casamentos civis. O artigo 24 da nova legislação amplia essa competência ao TSE e estabelece que “o casamento poderá ser celebrado perante as autoridades da Chefia das Oficinas Centrais ou Regionais do Registro Civil ou perante os notários públicos. Os primeiros não poderão cobrar honorários por seus atos”.

    A legislação também autoriza o TSE a homologar acordos de divórcios e separações quando não houver filhos menores em comum ou bens adquiridos durante o casamento e houver acordo entre as partes. Esses acordos poderão ser feitos diretamente no Registro Civil para sua aprovação e inscrição, sem necessidade de passar por um tribunal.

    Além disso, o TSE poderá tramitar solicitações de reconhecimento de filhos de uma mulher casada (cujo pai não é o marido) de forma direta. Para esse procedimento, tanto a mãe e o pai biológico do menor quanto o pai registral deverão comparecer juntos para realizar a gestão no Registro Civil. Antes da nova lei, o reconhecimento tinha que ser feito perante o Registro Civil, o Patronato Nacional da Infância ou um notário público.

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