Em ação judicial, prefeitura de SP culpa idosa de 91 anos que morreu atropelada
A resposta da Procuradoria Geral do Município diz que a vítima “não demonstrou devida cautela ao atravessar a rua”
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), culpou Dolores Carmen Suarez Pineiro, de 91 anos, pelo acidente que resultou em sua morte, ocorrido em julho de 2023, na Zona Leste de São Paulo.
A manifestação consta em um documento assinado pelo procurador Edson Netto Freitas Amaral, como resposta a um pedido de indenização de R$ 1,4 milhão movido pela família da vítima contra a motorista do ônibus e a empresa Express Transportes Urbanos, responsável pela linha.
Segundo a PGM, Dolores “não demonstrou devida cautela ao atravessar a rua”, argumentando que ela não olhou para os lados antes de iniciar a travessia e que caminhava lentamente, sem observar o tráfego ao redor.
“É igualmente perceptível que, enquanto o ônibus se aproximava, ela continuou caminhando de maneira lenta, mantendo a cabeça ereta e sem observar o tráfego ao redor. Não há nem sequer indício de que ela tenha percebido a aproximação do ônibus antes do atropelamento”, complementou o procurador.
A família de Dolores, porém, sustenta que a idosa atravessava regularmente na faixa de pedestres, local sem semáforo, quando foi atingida pelo ônibus, que estaria a uma velocidade entre 40 e 50 km/h.
No processo, a defesa da motorista e da empresa de ônibus alega que a vítima não respeitou as leis de trânsito ao cruzar o entroncamento. Além disso, sustentam que Dolores estava no ponto cego do veículo no momento da conversão, impossibilitando a motorista de vê-la.
Essa versão foi contestada tanto pela polícia, em inquérito que investigou o caso, quanto pela defesa da vítima. Um laudo pericial contratado pela família utilizou imagens em 3D e concluiu que a curva realizada pelo ônibus era aberta, refutando a tese do ponto cego.
Dinâmica do acidente
O atropelamento foi registrado por câmeras de segurança e ocorreu por volta das 10h da manhã, na Rua Venâncio Lisboa, em Itaquera. De acordo com familiares, ela voltava de um supermercado localizado a 250 metros de casa.
A vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada ao Hospital Santa Marcelina, mas não resistiu aos ferimentos, falecendo no mesmo dia.
Outro Lado
Em nota, a prefeitura de São Paulo informou que a manifestação foi feita com base em informações, documentos e provas constantes dos autos do processo, assim como na jurisprudência dos tribunais sobre pedidos de indenização análogos.
Nota – Prefeitura de São Paulo
“Em relação ao caso questionado (1057588-46.2024.8.26.0053), a Procuradoria Geral do Município (PGM) esclarece que a manifestação sobre o mérito foi feita, como em todos os casos semelhantes, com base em informações, documentos e provas constantes dos autos do processo, assim como na jurisprudência dos tribunais sobre pedidos de indenização análogos. Antes disso, a PGM apresentou defesa técnica, com vários argumentos jurídicos de defesa da Fazenda Pública. Inicialmente, alegou ausência de responsabilidade por ilegitimidade passiva, isto é, a demanda deve ser promovida perante a empresa concessionária de transporte coletivo, não cabendo à Prefeitura o dever de indenizar. Ademais, alegou que a atribuição para fiscalização do serviço concedido foi conferida por lei à São Paulo Transporte S/A – SPTRANS, pessoa jurídica distinta do Município. Alegou, ainda, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso concreto, já que a idosa não estava na condição de usuária do serviço público e também alegou que eventual responsabilidade é subjetiva, exigindo comprovação de conduta omissiva culposa.”
A empresa Express Transportes Urbanos foi procurada pela CNN, mas não retornou os contatos feitos pela reportagem.