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    STM nega elaboração de “arcabouço jurídico” citado por militares em plano golpista

    Manifestação ocorre após operação da Polícia Federal (PF) nesta terça-feira, que resultou na prisão de quatro militares do Exército e um policial federal

    Marcos Guedesda CNN , São Paulo

    O Superior Tribunal Militar (STM) divulgou uma nota, nesta terça-feira (19), em que “refuta veementemente” a existência de um suposto “arcabouço jurídico” que embasaria um plano golpista, o qual previa a morte do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

    A nota foi publicada após a operação da Polícia Federal (PF) realizada na manhã desta terça-feira, que resultou na prisão de quatro militares do Exército — três da ativa e um da reserva — e de um policial federal, todos acusados de envolvimento na articulação do golpe.

    Os militares presos são o tenente-coronel Hélio Ferreira de Lima, o general da reserva e ex-assessor da Presidência no governo Jair Bolsonaro (PL), Mario Fernandes, o major Rafael Martins de Oliveira e o major Rodrigo Bezerra de Azevedo.

    O policial federal detido foi identificado como Wladimir Matos Soares.

    Durante a operação, os agentes da PF cumpriram cinco mandados de prisão preventiva, três de busca e apreensão e 15 medidas cautelares.

    Segundo a investigação, o grupo planejava impedir a posse de Lula após a vitória eleitoral em 2022.

    Entre os documentos apreendidos, foram encontradas menções ao STM e a outras instituições, que supostamente respaldariam juridicamente as ações golpistas.

    Na nota, o STM reafirmou que a função constitucional do Tribunal é exclusivamente julgar crimes militares previstos em lei, conduzindo os processos conforme os ritos estabelecidos.

    A Corte também declarou que não há registros de visitas dos investigados a gabinetes de ministros ou à Presidência do Tribunal.

    Por fim, destacou que desconhece qualquer conduta dos suspeitos que pudesse ser associada a práticas contrárias aos princípios constitucionais da instituição.

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