Escolas de SP terão lugares para guardar o celular? Entenda
Nova lei determina que aparelhos deverão ficar guardados em armazenamentos da escola fora de acesso de alunos
A nova lei que proíbe celulares nas escolas do estado de São Paulo determina que os alunos não poderão utilizar os aparelhos nas dependências das instituições de ensino.
O texto foi sancionado pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) nesta sexta-feira (6).
O texto explica que os alunos que decidirem levar seus aparelhos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, mas sem acessá-los durante o período das aulas.
No caso, a própria escola deverá disponibilizar os espaços e estabelecer protocolos para os alunos guardarem os celulares durante todo o horário escolar.
Conforme a lei, é considerado “período das aulas” toda a permanência do aluno na escola, o que inclui intervalos entre aulas, recreios e atividades extracurriculares.
O PL 293/2024 revoga a Lei 12.730, de outubro de 2007, que já proibia os celulares nas escolas, mas apenas durante o horário das aulas.
A legislação é válida para as instituições de ensino básico: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
A lei de autoria da deputada Marina Helou (Rede) explica que, além dos celulares, quaisquer dispositivos eletrônicos que possuam acesso à internet serão proibidos: celulares, tablets, relógios inteligentes e outros equipamentos similares.